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20/09/2021

5 cuidados ao assinar contratos de franquias

Por Kleber Paulino de Souza

A nova Lei de Franquias está em vigor desde março de 2020. Desde então, muita coisa mudou na economia brasileira (sobretudo em razão da pandemia do coronavírus), fazendo com que os negócios de franqueamento não florescessem tanto quanto se esperava. 

Se você está entre os brasileiros que estava esperando a pandemia amenizar para poder investir em uma franquia, e deseja fazer isso ainda em 2021 ou nos próximos anos, é importante conhecer as disposições trazidas pela Lei nº 13.966/2019 (que revogou a Lei nº 8.955/94, a antiga Lei de Franquias), os mais recentes entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, bem como, conhecer alguns cuidados básicos que todo franqueado deve ter antes de entrar neste tipo de negócio.

Conheça, abaixo, 5 itens fundamentais para se observar ao assinar um contrato de franquia.

 

Cuidado com o que você assina — e também com o que você não assina

O franqueamento é uma operação que se consuma em diversas etapas, desde o pré-contrato até o contrato final da franquia.

É fundamental zelar pela lisura dos contratos e documentos envolvidos em todas essas etapas, para não correr o risco de firmar um negócio jurídico nulo.

Mas não pense que o franqueado fica isento de obrigações se não assinar os contratos.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido um contrato de franquia que não foi assinado pelo franqueado, pois, apesar da falta de assinatura, a franqueada utilizou a marca, instalou a franquia, treinou funcionários, e assim, seu comportamento configurou-se como aceitação tácita do acordo (REsp 1.881.149.)

 

Itens obrigatórios da Circular de Oferta de Franquia (COF)

A nova Lei de Franquias ampliou o número de itens obrigatórios que a COF deve ter. Antes, eram 15 itens obrigatórios. Agora, são 23.

A ausência de algum dos itens obrigatórios torna a COF passível de ser considerada nula, o que significa que você pode estar entrando em um negócio que vai te trazer problemas jurídicos no futuro.

Além disso, é importante ler atentamente a COF para conhecer os termos do negócio, verificar se está de acordo com suas possibilidades e interesses, e até mesmo analisar se há determinações impraticáveis, informações falsas ou contrárias à legislação brasileira.

 

Condições de entrada, saída, transferência e sucessão do contrato

Analise claramente os termos requeridos para tornar-se franqueado, mas também os termos de saída.

Não subestime a importância de analisar também as cláusulas referentes à transferência da franquia para outra localidade, ou a sucessão para outro titular.

Inclusive, alguns contratos nem mesmo trazem cláusulas sobre transferência. Nesses casos, a transferência é proibida. É importante estar ciente disto desde o início.

 

Proibição da taxa de caução

A nova Lei de Franquias removeu a previsão de taxa de caução. Logo, se o contrato exigir esta taxa, saiba que a exigência é ilegal.

Por outro lado, a taxa inicial de filiação (a chamada taxa de franquia) foi mantida pela Lei.

 

Prazos 

Atenção para alguns prazos que devem obrigatoriamente ser informados:

  • Em regra, os contratos de franquia têm duração de 5 anos, podendo serem renovados. O prazo de Retorno sobre o Investimento (ROI) não pode ser maior que o prazo de duração;
  • O prazo de vigência da limitação de concorrência entre franqueador e os franqueados deve ser expressamente delimitado;
  • A duração do período de treinamento dos funcionários precisa ser infromado de forma detalhada;
  • O franqueador deve prestar informações sobre os franqueados que se desligaram da franquia nos últimos 24 meses (na Lei antiga, esse prazo era de 12 meses);
  • Entre outros prazos.

 

A lista acima traz alguns itens a serem observados ao assinar contratos de franquia. Mas obviamente, não é uma lista exaustiva. 

Busque assessoria jurídica especializada para analisar o contrato de franquia antes de fechar negócio e fazer planos.

Este artigo tem finalidade informativa e não equivale a uma consulta jurídica.

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