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24/08/2020

Gerenciando o passivo trabalhista para o cenário pós-pandemia

Ao passo em que a pandemia do novo coronavírus forçou mudanças e adaptações nas relações de trabalho e na estrutura de diversas empresas, uma  outra consequência destas mudanças foi o crescimento no número de ações trabalhistas.

O número de processos movidos na Justiça do Trabalho durante a pandemia já ultrapassa 85 mil, e mais de R$5.85 bilhões em valor total das causas, segundo dados de uma pesquisa feita pela startup jurídica Datalawyer Insights, em parceria com o site Conjur e a plataforma Finted.

Aviso-prévio e COVID-19 são os dois temas mais recorrentes entre as causas movidas em todo o Brasil, ainda de acordo com a pesquisa.

Os dados refletem uma outra realidade verificada pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgada pelo Ministério da Economia: entre março e junho de 2020, houve a perda de mais de 1 milhão e meio de vagas de trabalho formal no Brasil, devido às consequências gerais da COVID-19.

Não havendo previsão de quando a crise sanitária será amenizada, ou de quando a economia pode retornar ao ritmo anterior, é importante que empresas e empregadores se organizem desde já para gerenciar o passivo trabalhista (isto é, a carga de processos trabalhistas movidos em face do empregador).

Vemos, por um lado, que o segundo semestre de 2020 pode trazer um cenário mais positivo para novas contratações. Em julho, por exemplo, mais de 131 mil vagas formais foram criadas, segundo o Caged.

Nesse sentido, deve-se ter em mente que a prevenção da formação de passivo trabalhista já começa na contratação, sobretudo considerando-se todas as peculiaridades do atual momento.

Por exemplo: se a intenção é contratar o trabalhador na modalide home office, é preciso verificar desde já se o trabalhador possui a infraestrutura mínima necessária para o trabalho (computador com acesso a Internet, entre outros itens).

Em caso negativo, a empresa deve ter condições de fornecer imediatamente os equipamentos necessários, ou compensar financeiramente o empregado pelos gastos feitos para a aquisição – lembrando ainda que estes valores não integram o salário, para fins trabalhistas.

Também é recomendável a assessoria de um advogado trabalhista  para a elaboração do Termo de Responsabilidade a ser assinado pelo empregado, no que se refere ao uso adequado dos equipamentos, desempenho do ofício, cumprimento de medidas de saúde e ética no trabalho em home office.

Na outra ponta, vemos também empresas que planejam reduzir o quadro de funcionários, temporária ou definitivamente.

A suspensão de contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, autorizadas em abril pela Medida Provisória (MP) n.º 936/2020, ainda são possíveis enquanto durar a pandemia, devido à conversão da MP na Lei n.º 14.020/20.

Dessa forma, os contratos podem ser suspensos por até 60 dias, e os acordos de redução de jornada e salário podem durar até 90 dias.

Além disso, existe a possibilidade de esses prazos serem ampliados pelo Poder Executivo – o que, inclusive, já está sendo votado: um projeto que amplia esses prazos para 6 meses está seguindo para sanção Presidencial na última semana de agosto.

Mas enquanto a ampliação não é confirmada, recomenda-se às empresas e suas assessorias contábeis e jurídicas que estejam preparadas para honrar com as obrigações trabalhistas referentes ao prazo descrito na Lei.

Medidas como estas evitam que a empresa e seus trabalhadores sejam prejudicados, bem como, evitam ações trabalhistas, cujo impacto na cultura e finanças da empresas podem ser ainda mais prejudiciais nesta época de pandemia, em que muitos negócios têm tido dificuldade de sobreviverem ou se reerguerem.

Busque advogados especializados para assessorar sua empresa na prevenção e gestão do passivo trabalhista.

Dr. Kleber Paulino de Souza
OAB/RR nº 624

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