09/09/2020
Concessionária não pode abater desconto dado a cliente da comissão do vendedor
Fonte: ConJur. Acesso em: 09/09/2020.
A concessionária não pode descontar da base de cálculo das comissões do vendedor de veículos as cortesias que concede aos seus clientes. Afinal, essa conduta caracteriza transferência dos riscos da atividade econômica do empregador para o empregado, prática vedada pela legislação trabalhista.