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25/10/2021

Segurança de dados e direitos do consumidor no Pix e plataformas de pagamento digitais

O segmento financeiro tem passado por diversas disrupções e se tornado cada vez mais democrático, oferecendo diversas alternativas convenientes para o consumidor brasileiro.

Plataformas e modalidades de pagamento digitais oferecem uma série de facilidades, como a rapidez, simplicidade e o baixo custo. Um exemplo é o Pix, lançado pelo Banco Central em novembro de 2020 e regulamentado pelas Resoluções n.º 1/2020 e 79/2021. 

O Pix rapidamente se tornou uma das formas de pagamento mais utilizadas pelos brasileiros. Mas apesar dos aspectos inegavelmente positivos, há alguns cuidados e medidas que os consumidores precisam tomar ao fazer uso dessas modalidades de pagamento.

A principal preocupação diz respeito à segurança dos dados.

Por exemplo, o Pix faz uso de cadastro de “chaves” baseadas nos dados dos titulares, tais como CPF, telefone ou e-mail. Isso quer dizer que estes dados podem estar mais vulneráveis, simplesmente pela necessidade de informá-los a quem vai enviar o pagamento.

É comum ver empreendedores ou pessoas comuns que divulgam suas chaves Pix em publicações online, seja para vender produtos ou para solicitar doações (até mesmo de brincadeira, por exemplo, quando um post “viraliza” e as pessoas aproveitam para pedir dinheiro). Atitudes como estas podem colocá-las em posição de vulnerabilidade em relação a seus dados.

Naturalmente, aquele que faz uso de dados obtidos por meio da divulgação da chave Pix para fins alheios incorre em prática ilegal. Mesmo assim, é importante que o titular dos dados seja cuidadoso também.

Um segundo cuidado que o consumidor deve ter ao realizar transferências pelo Pix é o de confirmar o valor e o destinatário antes de enviar o dinheiro.

Como a transferência é feita em tempo real, não há como cancelá-la. É diferente, por exemplo, de um DOC bancário, que só é efetivado no dia seguinte à transferência, e que portanto, ainda oferece chance de cancelamento. 

Se um Pix for enviado à pessoa errada, ou no valor errado, a princípio não há o que fazer a não ser solicitar a devolução à própria pessoa. É possível usar a opção de “Cobrar” oferecida no próprio Pix. Excepcionalmente, pode-se tentar contato com a instituição financeira à qual a chave Pix está vinculada.

Por fim, é importante estar atento aos golpes que têm sido aplicados e que se aproveitam da facilidade do Pix – como, por exemplo, as fraudes e assaltos condicionados à transferência de um valor. Recentemente, um banco foi condenado judicialmente a restituir uma transferência de R$20.372,00 realizada pelo Pix por uma vítima de um golpe, além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.

Como se pode perceber, os direitos do consumidor estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como os direitos do titular de dados estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, são aplicáveis ao Pix e outras formas de pagamento digitais. Mas mesmo assim, é importante ser cuidadoso e evitar atitudes impulsivas ou descuidadas que coloquem em risco o seu dinheiro e a segurança dos seus dados.

Busque assessoria especializada para assisti-lo na defesa dos seus direitos como consumidor.

 

Este artigo tem finalidade informativa e não equivale a uma consulta jurídica, tampouco se destina à promoção de nenhum dos produtos ou serviços mencionados.

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