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16/08/2022

Conheça as principais mudanças no código penal militar aprovado na câmara e encaminhado ao senado

O Código Penal Militar (CPM) foi instituído em outubro de 1969 e por ser uma Lei antiga precisa ser reestruturada e readequada à evolução constitucional de 1988, bem como a própria Lei de Crimes Hediondos.

Pensando nisso, o Congresso Nacional apontou mudanças significativas de forma a dar o devido tratamento aos crimes praticados por militares no exercício de suas atividades e aqueles cometidos fora de serviço.

 

Trata-se de um assunto extremamente relevante, face ao número de militares que integram as forças em nosso país, bem como, na aplicação da Lei às situações que exigem a intervenção da Justiça Militar. Com isso, trouxemos alguns pontos que afetam essas relações na esfera criminal, como:

 

  1. O que é justiça militar e quais os crimes são tratados por ela?
  2. Quais os principais dispositivos o CPM pretende tratar?
  3. Quais as principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei 9432/201?

 

Abaixo explicaremos melhor cada ponto.

 

O que é justiça militar e quais os crimes são tratados por ela?

A justiça militar é responsável pelos julgamentos dos crimes considerados militares. Trata-se de um conjunto de órgãos especiais, integrantes do Poder Judiciário, compostos por circunscrições judiciárias militares, justiça militar de primeira instância e do Superior Tribunal Militar.

Diante disso, cabe à Justiça Militar julgar os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica e em alguns casos, civis são julgados por juízes federais da justiça militar.

No âmbito da justiça militar, compete o julgamento de todos os crimes que violem o Código Penal Militar. Logo, podemos citar os principais como:

  1. Crimes de tipificação direta, como por exemplo o ato de desertar;
  2. Crimes militares de tipificação indireta, previstos no Código Penal Militar ou no Código Penal;
  3. Crimes militares cometidos em tempos de paz, em especial, previstos no artigo 9º do Código Penal Militar:
  4. Praticado por militar em atividade contra outro militar;
  5. Praticado por militar em atividade unidade administrativa militar, contra militar da reserva, reformado ou civil;
  6. Praticado por militar em serviço ou em comissão de natureza militar ou em formatura, contra outro militar, reformado ou da reserva e contra civis;
  7. Praticado por militar durante manobras ou exercícios militares contra outros militares, reformados ou na reserva, bem como, civis;
  8. Praticado por militar contra o patrimônio militar ou administrado por militares;
  9. Aqueles praticados por militares da reserva, reformados ou por civis contra instituições militares.
  10. Crimes militares cometidos em tempo de guerra previstos no artigo 10 do Código Penal Militar.

 

Quais os principais dispositivos serão analisados para alterar o CPM?

O Congresso Nacional, visando readequar o Código Penal Militar à própria evolução da sociedade e a Constituição Federal de 1988, trouxe alterações que eram tratadas:

  1. No próprio Código Penal;
  2. Na Lei de Crimes Hediondos;
  3. Na Lei conhecida como Maria da Penha.

Importante citar que esses dispositivos vieram para modernizar a aplicação da Lei Penal em determinadas situações.

 

Quais as principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei 9432/201?

As alterações que foram votadas e aprovadas na Câmara dos Deputados tratam, principalmente:

  1. Dos crimes de violência doméstica praticados contra as mulheres;
  2. Dos crimes sexuais;
  3. Dos crimes de tráfico de drogas e entorpecentes;
  4. Dos crimes dos militares que exercem suas atividades sob o efeito de entorpecentes.

Diante disso, as principais alterações promovidas pelo Projeto de Lei são:

  1. Inserção do crime de homicídio qualificado cometido no exercício da função ou em decorrência dela, contra:
  2. Autoridades;
  3. Agentes das forças armadas;
  4. Agentes de segurança pública;
  5. Agentes integrantes do sistema prisional;
  6. Agentes da força nacional de segurança;
  7. Cônjuges ou parentes até terceiro grau das pessoas elencadas acima.
  8. Aumento de um terço nas penas por homicídio culposo em determinadas situações;
  9. Majorada em dobro a pena para auxílio ao suicídio ou provocação direta quando a vítima for menor de idade ou estiver sob abalo moral;
  10. Integrou ao CPM os crimes hediondos previstos na Lei 8072/90;
  11. Atualização das penas para:
  12. Lesão corporal qualificada;
  13. Estupro;
  14. Sequestro em cárcere privado;
  15. Abandono e maus tratos;
  16. Corrupção passiva;
  17. Tráfico de influência.
  18. Redução das penas em dois terços para os casos de arrependimento posterior, para crimes sem violência ou grave ameaça. Nesses casos, para obter o benefício o apenado deve ter reparado os danos voluntariamente.

 

Por fim, existem outros pontos que foram inseridos no Projeto de Lei que aguardam a aprovação do Senado Federal e que merecem uma análise detida por especialistas no assunto.

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