Conheça as principais mudanças no código penal militar aprovado na câmara e encaminhado ao senado
O Código Penal Militar (CPM) foi instituído em outubro de 1969 e por ser uma Lei antiga precisa ser reestruturada e readequada à evolução constitucional de 1988, bem como a própria Lei de Crimes Hediondos.
Pensando nisso, o Congresso Nacional apontou mudanças significativas de forma a dar o devido tratamento aos crimes praticados por militares no exercício de suas atividades e aqueles cometidos fora de serviço.
Trata-se de um assunto extremamente relevante, face ao número de militares que integram as forças em nosso país, bem como, na aplicação da Lei às situações que exigem a intervenção da Justiça Militar. Com isso, trouxemos alguns pontos que afetam essas relações na esfera criminal, como:
- O que é justiça militar e quais os crimes são tratados por ela?
- Quais os principais dispositivos o CPM pretende tratar?
- Quais as principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei 9432/201?
Abaixo explicaremos melhor cada ponto.
O que é justiça militar e quais os crimes são tratados por ela?
A justiça militar é responsável pelos julgamentos dos crimes considerados militares. Trata-se de um conjunto de órgãos especiais, integrantes do Poder Judiciário, compostos por circunscrições judiciárias militares, justiça militar de primeira instância e do Superior Tribunal Militar.
Diante disso, cabe à Justiça Militar julgar os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica e em alguns casos, civis são julgados por juízes federais da justiça militar.
No âmbito da justiça militar, compete o julgamento de todos os crimes que violem o Código Penal Militar. Logo, podemos citar os principais como:
- Crimes de tipificação direta, como por exemplo o ato de desertar;
- Crimes militares de tipificação indireta, previstos no Código Penal Militar ou no Código Penal;
- Crimes militares cometidos em tempos de paz, em especial, previstos no artigo 9º do Código Penal Militar:
- Praticado por militar em atividade contra outro militar;
- Praticado por militar em atividade unidade administrativa militar, contra militar da reserva, reformado ou civil;
- Praticado por militar em serviço ou em comissão de natureza militar ou em formatura, contra outro militar, reformado ou da reserva e contra civis;
- Praticado por militar durante manobras ou exercícios militares contra outros militares, reformados ou na reserva, bem como, civis;
- Praticado por militar contra o patrimônio militar ou administrado por militares;
- Aqueles praticados por militares da reserva, reformados ou por civis contra instituições militares.
- Crimes militares cometidos em tempo de guerra previstos no artigo 10 do Código Penal Militar.
Quais os principais dispositivos serão analisados para alterar o CPM?
O Congresso Nacional, visando readequar o Código Penal Militar à própria evolução da sociedade e a Constituição Federal de 1988, trouxe alterações que eram tratadas:
- No próprio Código Penal;
- Na Lei de Crimes Hediondos;
- Na Lei conhecida como Maria da Penha.
Importante citar que esses dispositivos vieram para modernizar a aplicação da Lei Penal em determinadas situações.
Quais as principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei 9432/201?
As alterações que foram votadas e aprovadas na Câmara dos Deputados tratam, principalmente:
- Dos crimes de violência doméstica praticados contra as mulheres;
- Dos crimes sexuais;
- Dos crimes de tráfico de drogas e entorpecentes;
- Dos crimes dos militares que exercem suas atividades sob o efeito de entorpecentes.
Diante disso, as principais alterações promovidas pelo Projeto de Lei são:
- Inserção do crime de homicídio qualificado cometido no exercício da função ou em decorrência dela, contra:
- Autoridades;
- Agentes das forças armadas;
- Agentes de segurança pública;
- Agentes integrantes do sistema prisional;
- Agentes da força nacional de segurança;
- Cônjuges ou parentes até terceiro grau das pessoas elencadas acima.
- Aumento de um terço nas penas por homicídio culposo em determinadas situações;
- Majorada em dobro a pena para auxílio ao suicídio ou provocação direta quando a vítima for menor de idade ou estiver sob abalo moral;
- Integrou ao CPM os crimes hediondos previstos na Lei 8072/90;
- Atualização das penas para:
- Lesão corporal qualificada;
- Estupro;
- Sequestro em cárcere privado;
- Abandono e maus tratos;
- Corrupção passiva;
- Tráfico de influência.
- Redução das penas em dois terços para os casos de arrependimento posterior, para crimes sem violência ou grave ameaça. Nesses casos, para obter o benefício o apenado deve ter reparado os danos voluntariamente.
Por fim, existem outros pontos que foram inseridos no Projeto de Lei que aguardam a aprovação do Senado Federal e que merecem uma análise detida por especialistas no assunto.
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