MENU
Consulta Andamento Processual

Artigos

07/06/2021

A aplicação da LGPD ao WhatsApp e os cuidados que as empresas devem perante o consumidor

Por Kleber Paulino de Souza

O WhatsApp é o aplicativo de mensagens mais baixado no Brasil. É também o aplicativo mais usado no país, ficando na frente até mesmo de aplicativos de música e jogos.

Mas, mesmo com todo o seu sucesso no Brasil, o aplicativo administrado por empresas dos Estados Unidos precisa se ajustar à legislação nacional.

Nos últimos anos, por exemplo, houve ocasiões em que suas operações precisaram ser suspensas em cumprimento a ordens judiciais.

Agora, o WhatsApp e seus usuários se vêem diante da necessidade de cumprir uma nova lei: a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), que entrou em vigor em setembro de 2020.

Esta Lei (LGPD) disciplina o tratamento de dados no Brasil, com a finalidade de proteger a segurança dos dados dos titulares que os fornecem para operações comerciais, promocionais e outras; assim como, proteger também os seus direitos e interesses, respeitando, sobretudo, a exigência de obtenção de consentimento.

O WhatsApp compartilha milhares de dados todos os dias, e como tal, também deve operar em conformidade com a LGPD.

Por este motivo, usuários e autoridades mostraram preocupação quando, no início de maio de 2021, o WhatsApp estabeleceu novos termos de privacidade, entre os quais estava o compartilhamento compulsório de dados com o aplicativo/rede social Facebook (cujos proprietários são os mesmos do WhatsApp). O WhatsApp requereu a todos os usuários que aderissem a essa nova política até 15 de maio caso quisessem continuar usando o aplicativo.

Diante disto, o WhatsApp recebeu uma recomendação feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Ministério Público Federal (MPF) alertando sobre os riscos do compartilhamento compulsório de informações entre o WhatsApp e o Facebook, e informando que a prática viola a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação antitruste.

No documento, as autoridades solicitaram ao WhatsApp que adiasse a entrada em vigor dos seus novos termos de privacidade, que se abstesse de restringir o uso a quem não aderisse a eles. 

De fato, o WhatsApp voltou atrás na sua decisão de cortar o acesso a quem não aderisse aos termos dentro do prazo, e informou que “continuará enviando lembretes para estes usuários dentro do WhatsApp nas próximas semanas.” 

O WhatsApp é o meio de comunicação de muitas empresas para a realização de vendas, marketing e prestações de serviços. Por mais que as empresas não tenham controle sobre o intercâmbio de dados entre o WhatsApp e outros aplicativos, é de fundamental importância que elas treinem seus funcionários para observarem todos os requisitos da LGPD ao fazer uso do aplicativo, para minimizar riscos.

Da mesma forma, é importante que a empresa não dependa do aplicativo e de seus backups para armazenar dados de clientes e informações importantes sobre as vendas e serviços realizados por meio dele. Afinal, uma das obrigações que a LGPD impõe é o dever de segurança dos dados, e o dever de eliminá-los se o titular assim solicitar. 

Portanto, é importante ter uma base de dados própria e bem alimentada, criada e gerida mediante consentimento dos titulares dos dados, e transparência quanto à duração e finalidade do uso dos dados, nos termos da lei.

 

Este é um artigo informativo e não equivale a uma consulta jurídica, tampouco cria relacionamento contratual entre advogado e cliente.

Voltar

Gostou do nosso conteúdo?

Registre-se para receber mais.

Desenvolvido por In Company

 

Fale conosco
Fale conosco