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24/06/2020

A atividade econômica e o direito ambiental

O desenvolvimento econômico a cada dia está mais vinculado às preocupações mundiais de proteção ao meio ambiente. O segmento empresarial está investindo de maneira crescente em tecnologias menos poluidoras. Afinal, a ideia do desenvolvimento sustentável já está permeada na sociedade. Ao avesso do que se pensavam, os investimentos feitos com a intenção de tornar a produção mais ecológica estão originando bons retornos aos investidores, e a tendência é que eles se reproduzam cada vez mais, para que a natureza e empresa obtenham frutos com o desenvolvimento.

Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Carta Magna não se fazia referência ao meio ambiente, entretanto foi sanada com admissão de normas esparsas, art. 5º, LXXIII, 170, VI, 173, § 5º da CF/88 e também com capítulo específico (Título VIII, Capítulo VI, art. 225) com o título Do Meio Ambiente.

A preservação do meio ambiente não deve ser encarada como uma barreira e/ou contraponto ao princípio constitucional da livre iniciativa econômica insculpida no art. 170 da CF/88, ao contrário deve-se ter em mente que a livre iniciativa pode e deve coexistir com o desenvolvimento sustentável, na proporção de que um se configura como limite do outro.

Neste contexto, a ordem econômica é garantir a todos existência digna, com a garantia da mantença do meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo como mesmo fundamento e pano de fundo, ou seja, a dignidade do ser humano.

O meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, é uma preocupação antiga, que já vem sendo pensada a um bom tempo atrás, por ocasião da ECO 92, na cidade do Rio de janeiro, tendo como signatários diversos países, um dos temas abordados era se firmar uma Agenda, que tinha como objetivo preparar o mundo para os desafios do próximo século. A Agenda 21, como foi chamada, traçou várias ações e programas de desenvolvimento sustentável, visíveis atualmente, trazendo a conscientização de uma globalização ambiental.

A contemporânea administração empresarial tem de dar-se nos moldes da preservação ambiental, ou seja, tem de se adequar o exercício da atividade produtiva com o respeito ao meio ambiente, já que é pretérita a ideia de que o desenvolvimento ecológico e a degradação do meio ambiente andam irmanadas.

A transformação de estilo radical das empresas teve como uma das causas decisivas, a promulgação da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98, esta legislação é tida como uma das mais rígidas do mundo, devido às pesadas multas que são cominadas com a prática de ilícito ambiental.

Esta transformação vivida pelas empresas obrigou ao Estado e os particulares agirem em prol de uma consciência ecológica, para isso necessário se fez que revisassem seus conceitos, e buscassem a reformulação crescente das tecnologias das empresas, objetivando a redução da emissão de efluentes, reciclagem de materiais, ou seja, uma produção mais ecológica.

A conscientização ambiental está cada vez mais enraizada e, com o passar do tempo, é percebida esta nova realidade no setor industrial, bem como no setor agrícola, que passaram a tratar o solo de uma maneira especial, utilizando a renovação de culturas,  preservando áreas especiais às margens dos rios e em especial as reservas florestais, de modo a garantir às presentes e futuras gerações o pleno fornecimento de alimentos.

Esta visão contemporânea e realista faz parte do cotidiano, pois as empresas finalmente despertaram que também é um excelente negócio, cuidar do meio ambiente.

Em outras palavras, a gestão ambiental constitui a resposta das empresas ao desafio trazido pelo caráter finito de recursos naturais e pela consequente necessidade de preservá-los.

Na era da sustentabilidade, a ideia de poluir é sinônima de ineficiência, neste contexto é que se ancora o gerenciamento ambiental. Tanto é assim que quem tem desenvolvido esse tipo de programa está tendo maior aceitação no mercado externo.

Percebe-se que é perfeitamente possível o desenvolvimento econômico sem que haja prejuízo ao meio ambiente. O maior indicador de que a gestão ambiental vem ganhando espaço no meio empresarial é o aumento crescente da emissão dos certificados ISO 14000 (O selo Verde).

Com o crescente movimento ambiental propagando a importância de produtos ecologicamente corretos, a rotulagem ambiental, pode se constituir numa das garantias de permanência de mercado, a tendência é que o consumidor mude seus padrões de consumo e a variável ambiental seja decisiva no momento da compra.

Por: Kleber Paulino de Souza – OAB/RR 624
Advogado – Pós Graduado em Direito Constitucional
Email: kleberpaulinoadvogado@hotmail.com

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