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24/05/2021

Confira as 7 principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Por Tarciano Ferreira de Souza

 

Estão em vigor desde 12 de abril de 2021 as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro efetuadas.

As mudanças foram feitas pela Lei 14.071/2020 e influenciam diversas questões, desde o porte da CNH até as multas e penalidades.

Separamos 7 pontos que consideramos de destaque na nova redação do Código de Trânsito.

Confira!

 

1. Quem dirige sem CNH não poderá ser autuado se a fiscalização puder consultar o sistema

Desde a entrada em vigor das mudanças no Código de Trânsito, a comprovação de que o condutor é habilitado pode ser feita mediante consulta do sistema — dispensando-se, assim, a apresentação da CNH física ou digital.

 

2. A validade da CNH vai ser ampliada

  • O prazo de validade para renovação da Carteira de Habilitação passará a ser de até 10 anos para os condutores com menos de 50 anos de idade.
  • Para os condutores com idades entre 50 e 70 anos, a validade será de até 05 anos; e para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a validade de até 03 anos.

Até então, o prazo máximo de validade era de até 05 anos (para condutores com idade inferior a 65 anos).

No entanto, critérios médicos poderão influenciar na determinação destes prazos.

 

3. O número de pontos para ter a CNH suspensa aumentou

Foi alargado o limite de pontos com infrações de trânsito graves ou gravíssimas que geram suspensão do direito de dirigir.

Antes, quem atingisse 20 pontos com infrações de qualquer tipo, dentro de um período de 12 meses, já poderia ter a CNH suspensa.

Agora, quem atingir essa mesma quantidade de pontos nesse mesmo período só terá CNH suspensa se tiver cometido no mínimo 2 ou mais infrações gravíssimas.

Confira os outros requisitos para a suspensão da CNH:

  • atingir 30 pontos, em um período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
  • atingir 40 pontos, em um período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;
  • atingir 40 pontos, em um período de 12 meses, se o condutor exerce atividade remunerada (por exemplo: motorista de táxi, Uber, caminhoneiro etc).

 

4. Crianças de 10 anos e 1.45m poderão se sentar no banco da frente

Segundo as regras antigas, as crianças com menos de 10 anos de idade não podiam ocupar o assento da frente do veículo.

Agora, elas podem, desde que tenham atingido a altura de pelo menos 1.45m.

As demais crianças devem ser transportadas no banco traseiro e mediante uso de equipamento de retenção adequado.

 

5. Motorista que estaciona em ciclovia ou ciclofaixa poderá ser multado

Pelas novas regras, o motorista que para em uma ciclovia ou ciclofaixa comete infração grave e está sujeito a pagamento de multa de R$ 195,23, e a levar 5 pontos na CNH.

 

6. Não é mais necessário ligar o farol fora da cidade em pistas duplicadas

A luz baixa agora só é exigida em pistas simples, fora do perímetro urbano.

 

7. O prazo para defesa prévia contra multa de trânsito aumentou

O Contran estabelecia que o prazo para o condutor multado apresentar sua defesa prévia deveria ser de pelo menos 15 dias. Esse prazo mínimo agora será de 30 dias.

 

Conclusão

Este é um compilado bastante resumido com 7 pontos que consideramos como sendo de destaque. Mas há muitas outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, como:

  • aumentos e reduções da gravidade de algumas infrações;
  • criação do Registro Nacional Positivo de Condutores;
  • curso preventivo de reciclagem;
  • e outras.

Para conhecer todas as mudanças, busque a leitura completa do Código de Trânsito e busque assessoria jurídica para suas dúvidas referentes a multas e processos de trânsito, inclusive produção de defesas e ações administrativas ou judiciais.

Este é um artigo informativo e que não tem natureza legal de aconselhamento jurídico.

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