DECISÃO: Assegurada a realização de nova prova de tiro ao alvo a candidata que utilizou armamento com defeito
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que deferiu o pedido de realização de nova prova de tiro no “alvo colorido”, e, em caso de aprovação, fosse a candidata nomeada e empossada no cargo de escrivã da Polícia Federal, em razão de problemas constatados no armamento utilizado pela apelada durante a prova do concurso.
Segundo a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, “a autora havia logrado êxito em todas as etapas do certame e, no momento da prova de tiro no ‘alvo colorido’, já no Curso de Formação Profissional, foi prejudicada em razão de pane e desregulagem na mira do armamento utilizado, fazendo com que não alcançasse a pontuação mínima, sendo desclassificada do certame”.
Entretanto, afirmou a desembargadora, mesmo não tendo, inicialmente, alertado sobre os problemas com o armamento, foi orientada por um dos instrutores para que mirasse um pouco mais para cima, a fim de compensar a desregulagem na mira, mas não teve sua arma substituída, nos moldes ofertados aos demais participantes que também experimentaram o mesmo problema.
Assim, concluiu a magistrada, considerando que o uso de armamento defeituoso seguramente interferiu com relevância no desempenho da autora, é razoável considerar a necessidade de reconhecimento da ilegalidade no ato administrativo que culminou com sua reprovação no teste de tiro.
A relatora concluiu seu voto sustentado não merecer reparos a sentença que reconheceu o direito da autora de ser submetida a uma nova prova de tiro, com armamento sem defeito, bem como a sua nomeação e posse, em caso de aprovação.
Processo nº: 1033195-12.2019.401.3400
Data do julgamento: 27/01/2021
Fonte: TRF1. Acesso em: 15/03/2021.