MENU
Consulta Andamento Processual

Notícias

10/02/2021

DECISÃO: União é condenada a restituir valores descontados indevidamente de militar da FAB

De acordo com os autos, a rubrica facilidades – transporte, cinema e clube – foi descontada do militar por um período de quase dois anos sem sua autorização ou consentimento.

O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, ao analisar o caso, destacou que o recurso do autor deve ser considerado, pois os descontos em questão não figuravam dentre aqueles obrigatórios previstos na Medida Provisória 2.215/2001, em seu art. 15.

Segundo o magistrado, “não se tratando de descontos obrigatórios, não poderiam ter sido efetuados sem anuência expressa do autor, o que não restou comprovado por parte da União. Destarte, entendo indevidos os descontos efetuados na folha de pagamento do autor, sem sua prévia manifestação, a título da rubrica facilidades”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu que a sentença deve ser reformada para condenar a União a restituir ao apelante os valores descontados, sobre os quais deverá incidir correção monetária e juros de mora a partir da citação.

Processo nº: 0025534-80.2007.4.01.3800

Data do julgamento: 11/11/2020

Fonte: TRF1. Acesso em: 10/02/2021.

Foto: Bianca/FAB

Voltar

Gostou do nosso conteúdo?

Registre-se para receber mais.

Desenvolvido por In Company

 

Fale conosco
Fale conosco