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28/06/2021

Planejamento empresarial: combinando técnicas tributárias, societárias e de compliance para uma melhor performance

Por Kleber Paulino de Souza

Sua empresa tem um planejamento?

A maioria das empresas planeja estratégias comerciais e de marketing, mas nem sempre tem um planejamento voltado para a gestão

Apesar de não ser um comportamento comum sobretudo em empresas de pequeno e médio porte, o planejamento empresarial traz benefícios para negócios de todos os portes e segmentos do mercado. Com ele, é possível diminuir a carga tributária e outros custos, prevenir riscos e assim evitar conflitos pessoais com sócios, empregados, clientes e parceiros; além de evitar conflitos fiscais e judiciais que podem minar as finanças e a reputação da empresa.

Quanto mais multidisciplinar for o planejamento empresarial, maior será a sua eficácia e o seu potencial de trazer benesses à empresa. Afinal, os ramos de um negócio, assim como os ramos do Direito aplicáveis a eles, não existem de forma isolada. Todos conversam entre si, e os erros ou acertos cometidos em um ramo influenciam nos demais.

O planejamento usa de técnicas permitidas por lei. Inclusive, muitas dessas técnicas são benefícios instituídos por lei, mas que muitas empresas desconhecem.

Confira abaixo algumas dessas técnicas:

Planejamento tributário

Utiliza técnicas tributárias para reduzir a carga fiscal, como:

  • escolha do regime de tributação mais adequado e benéfico (Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido, ou Lucro Arbitrado);
  • planejamento da logística e estratégia comercial para evitar tributação excessiva ou indevida de ICMS, IPI, ISS etc;
  • revisão fiscal para recuperação de créditos tributários;
  • identificação de impostos recolhidos a maior e medidas administrativas ou judiciais para obter a restituição;
  • e outras.

Planejamento societário

Ajusta os atos constitutivos da sociedade empresarial com a finalidade de proteger os sócios em caso de dissolução da sociedade, alteração do quadro societário, casamento, falecimento ou sucessão de algum dos sócios.

Começa pela elaboração do contrato social, mas também podem ser feitas revisões e alterações.

O planejamento societário pode ser combinado com o planejamento imobiliário ou sucessório, em caso de empresas familiares. Ou, até mesmo, quando a empresa possui bens imóveis e deseja verificar a melhor alocação destes bens, com a finalidade de reduzir a carga tributária incidente na venda ou transmissão desses bens bens.

 

Compliance multidisciplinar

O compliance é um conjunto de condutas elaboradas com o objetivo de cumprir com a lei e evitar o cometimento de atos ilícitos. Também é chamado de programa de integridade.

Afinal, são muitas as leis que uma empresa precisa cumprir: Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, CLT e outras leis trabalhistas, Lei Geral de Proteção de Dados, normas tributárias, regulatórias, ambientais, de vigilância sanitária e muito mais.

O principal instrumento do compliance é o Código de Conduta. Mas ele pode ser composto de quantos instrumentos forem necessários, de acordo com a estrutura da empresa e seu segmento de atuação. 

Por exemplo: uma empresa fabricante de produtos químicos precisa cumprir com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), talvez até mesmo da Lei de Propriedade Industrial (marcas e patentes), e muito mais. Cada empresa tem necessidades diferentes.

Ou, uma empresa que trabalha com transporte pode precisar instituir certas exigências a seus trabalhadores, para evitar infrações de trânsito. Uma empresa de marketing pode precisar de regras específicas para evitar conflitos de direitos autorais, ou conflitos eleitorais ao serem contratados por políticos e candidatos a eleições.

O ideal é que cada empresa busque profissionais especializados para elaborar seu planejamento empresarial e programa de integridade.

A atuação preventiva é sempre a melhor estratégia.

Estamos à disposição para prestar esclarecimentos.

 

Este artigo tem natureza informativa e não equivale a consulta jurídica, tampouco inicia vínculo legal entre o leitor e o escritório.

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