Planejamento societário: alternativas de redução de custos e prevenção de riscos para a empresa
Embora o planejamento financeiro já faça parte das prioridades de muitas empresas, ao passo em que também aumenta a conscientização sobre o planejamento tributário, poucas empresas se atentam para a importância do planejamento societário, para fins de proteção do patrimônio da empresa.
Nenhuma sociedade se forma já pensando em acabar, ou com termo certo para mudar de sócios. Em regra, os sócios se unem para um dar vida a um negócio no qual desejam ter êxito. Mas contar com essa expectativa, sem levar em consideração as consequências de uma inesperada alteração societária, pode trazer grandes prejuízos.
É comum que os empresários depositem toda a expectativa do sucesso da empresa na sua gestão, e, naturalmente, nos resultados financeiros. O que poucos vislumbram é que, quando há mudanças na estrutura básica da empresa (seu contrato social), o sucesso conquistado no dia a dia pode sofrer um enorme abalo em razão dos gastos inesperados e todo o processo de fazer valer os direitos de quem fica e de quem sai.
Assim, o ideal é que o planejamento societário seja feito logo no início da formação da sociedade, antes mesmo de a empresa iniciar suas atividades.
Porém, caso não tenha sido feito, é possível fazê-lo já no curso do empreendimento, efetuando uma alteração no contrato social para incluir as medidas selecionadas.
Como todo planejamento elaborado por advogados especializados, o planejamento societário abrange uma série de técnicas e instrumentos jurídicos, compondo um roteiro personalizado para a empresa.
A intenção é proteger a empresa dos riscos de danos em eventuais alterações da composição societária, ou na dissolução da sociedade.
Esses riscos envolvem:
- impacto financeiro da apuração de haveres;
- confusão patrimonial entre bens dos sócios e bens da empresa;
- carga tributária incidente nos atos societários;
- entre outros.
Prevendo possibilidades como estas, é possível delinear, de forma antecipada, um modelo de sociedade que protegerá a pessoa jurídica em caso de conflitos ou situações imprevistas entre as pessoas físicas que compõem a sociedade.
Assim, preserva-se a saúde financeira e jurídica da instituição, permitindo que ela siga operando eficientemente até mesmo em caso de total alteração do quadro de sócios, seja na sucessão empresarial, ou em fusões e aquisições.
Algumas das medidas jurídicas que podem ser utilizadas no planejamento societário são:
- criação de holdings para facilitar a administração dos bens da empresa e reduzir a carga tributária nas alienações de bens;
- criação de fundos de investimento para facilitar a retirada e transferência de valores;
- elaboração de estrutura societária de modo a proteger a empresa de possíveis conflitos com sócios futuros, bem como seus cônjuges e sucessores;
- elaboração de acordo de sócios;
- outras medidas de planejamento sucessório, imobiliário e tributário.
Todas as medidas usadas no planejamento societário e todos os demais planejamentos jurídicos são lícitas e plenamente admitidas.
No entanto, é importante que o planejamento seja elaborado e acompanhado por advogados. Administradores, contadores e consultores podem participar da elaboração do planejamento, mas a presença de advogados experientes é indispensável para garantir que tudo seja pensado de acordo com o as alternativas que a legislação brasileira oferece.
Em muitos casos, é bastante tênue a linha que separa uma medida perfeitamente lícita de algo que possa ser caracterizado como fraude ou evasão fiscal.
Recomenda-se, então, que os sócios busquem uma assessoria especializada para criar um modelo de planejamento societário que melhor se adequa à realidade da empresa.
Afinal, não existe um modelo padronizado de planejamento que seja eficiente para todos os casos. É preciso avaliar a composição, história, patrimônio e ramo de negócio da empresa, além, é claro, das expectativas, interesses e necessidades dos sócios.
Dr. Tarciano Ferreira de Souza OAB/RR nº 409-N