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17/07/2020

Prevenção jurídica: fator de investimento, o aliado do empresário no desafio da crise

O ano de 2020 começou com muitas inseguranças no cenário político e, sobretudo, no econômico. Para qualquer atividade empresarial, seguir essa realidade é imperioso. Os panoramas macro e microeconômico, os rumos políticos e os desafios socioambientais alcançam diariamente as médias e grandes empresas do Brasil.

Neste cenário, paralelamente uma revolução na performance da advocacia empresarial vem ocorrendo e quem não estiver apto a tais transformações vai se perder ao longo do caminho.

A contratação de um advogado não se deve ater para apenas um conhecedor das leis. Ele tem de desenvolver outras habilidades como visão estratégica, conhecimento nas áreas financeira e contábil, ter relacionamento próximo com área de recursos humanos e psicologia, praticar muito o atendimento pessoal, falar de duas a três línguas, ler tudo sobre o mercado, e, quando tiver tempo, advogar.

O jurídico deve laborar como instrumento de gestão, possuir protagonismo e ser o centro de receitas tendo a visão global da operação.

A atuação jurídica preventiva funciona de maneira análoga ao cuidado que se deve ter com a saúde. Ao estruturar uma empresa considerando numerosos entraves burocráticos, como ter um bom contrato social, adotar um planejamento tributário, formalizar seus empregados, utilizar contratos especialmente elaborados para seu negócio e calcular riscos provisionando recursos, evita-se maus presságios no curto, médio e longo prazo.

As empresas têm como um dos maiores equívocos, quando optam inadvertidamente por funcionários que atuam como prestadores de serviços, quando na verdade há outros caminhos possíveis de serem seguidos. Contudo como a prática é comum, cabe à empresa estar preparada financeiramente para uma conta mais pesada no futuro. Neste sentido, é importante que se tenha a dimensão do passivo trabalhista, pois a demissão de um funcionário onera excessivamente os cofres, principalmente de uma empresa que não tenha um caixa robusto.

Os contratos devem antever as obrigações das partes ao colocar sua empresa em rota com fornecedores e clientes. Questões como os prazos de entrega, a forma de pagamento, cláusulas penais de cada parte em caso de quebra das obrigações e como as partes podem sair da relação devem estar claramente observadas. Sendo assim, um bom contrato deve servir como manual de instrução da relação, prever as dificuldades e ter elementos para evitar que as partes deixem de cumpri-lo.

O nó górdio da prevenção jurídica está no planejamento tributário, podendo fazer com que a empresa economize muito dinheiro. Para projetos que se sabe se haverá lucro no começo da operação, a opção por Lucro Real pode ser uma mão na roda, já que ela pode até não obrigar a empresa a pagar Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Enquanto isso, o Simples pode ser mais custoso. Ou seja, a adoção equivocada de um regime de tributação pode pressionar o caixa, os resultados e fazer com que todos trabalhem muito mais sem necessidade.

Assim conforme abordado, a advocacia preventiva empresarial, possui papel vital nas atividades da empresa. Pode-se afirmar que é parte importante do processo produtivo e, com a característica de atuar precipuamente na redução de riscos, acaba por ter ingerência diretamente nos lucros desta. Numa visão diametralmente oposta onde se reduz esta atuação como mero “custo” implica em compreensão limitada da real função da atuação jurídica preventiva na estrutura corporativa.

Deixar de antever valores oriundos de obrigações jurídicas. Deixar de celebrar negócios seguros, céleres e lucrativos. Enfim, é deixar de crescer!!

Por: Kleber Paulino de Souza – OAB/RR 624
Advogado – Pós Graduado em Direito Constitucional
Email: kleberpaulinoadvogado@hotmail.com

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