MENU
Consulta Andamento Processual

Artigos

09/05/2022

Principais características e funcionamento da dissolução de sociedades de forma consensual e litigiosa

Em meio a crises econômicas ou mudanças de estratégias, diversas empresas acabam se dissolvendo. Diante disso, existem as Leis que regulamentam as formas de dissolução de sociedades com o objetivo de evitar conflitos, contudo, nem sempre isso acontece.

Essa dissolução de sociedades empresariais pode ocorrer de forma consensual por meio de um acordo entre as partes ou litigiosa, quando o procedimento da dissolução acaba nos tribunais.

Outro ponto é que a dissolução consensual pode ser realizada a qualquer momento, desde que observada às cláusulas do contrato ou estatuto social.

Por outro lado, a litigiosa terá, necessariamente, a intervenção de um juiz, além de ser mais demorada e conter custos maiores.

No entanto, algumas causas exigem medidas imediatas, isso porque, todas as sociedades empresariais estão sujeitas a passar por problemas, mudança de metas, reestruturações societárias e outros fatores que podem levá-las à dissolução.

Frente a isso, é importante observar as regras de dissolução das sociedades empresariais e os requisitos para que sejam realizadas.

Portanto, este é um assunto de grande relevância para as empresas e sócios. Por isso, neste artigo trouxemos tópicos para melhor explicar o tema, como:

 

  1. O que é dissolução de sociedade?
  2. Quais os tipos previstos?
  3. O que leva à dissolução da sociedade?

 

Acompanhe a seguir mais detalhes sobre esse assunto!

 

 

O que é dissolução de sociedade?

 

 

A dissolução de uma sociedade empresária é um procedimento onde os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte dela. Essa decisão de dissolução da sociedade deve seguir as regras firmadas no contrato ou estatuto social para encerrar as atividades econômicas da pessoa jurídica, seja de forma parcial ou total.

Além das cláusulas estabelecidas no contrato social ou estatuto da empresa, a sociedade empresária poderá ser dissolvida quando ocorrer:

 

  1. O vencimento do prazo de funcionamento estabelecido para determinado negócio;
  2. Em casos de decisão unânime dos sócios pelo encerramento da sociedade;
  3. Em caso de decisão dos sócios por maioria absoluta nas sociedades por prazo indeterminado;
  4. Nos casos de falta de multiplicidade de sócios, ou seja, quando só resta um sócio, fazendo com que a sociedade seja extinta e o tipo societário seja alterado;
  5. Em caso de perda ou extinção da autorização para funcionamento da sociedade.

 

Dito isso, a legislação pertinente em caso de dissolução de sociedades anônimas é com base na Lei 6404/76, para as demais sociedades empresárias como as de responsabilidade limitada, será com base no Código Civil brasileiro.

 

 

 

Quais os tipos previstos?

 

Em síntese, a dissolução de sociedades pode ocorrer de forma total ou parcial, além de ser consensual ou litigiosa.

 

Dissolução parcial

Neste caso, o contrato social pode ser desfeito de forma consensual ou litigiosa, onde um ou mais sócios deixarão a sociedade. Todavia, a personalidade jurídica da empresa continuará válida, bem como a continuidade das atividades econômicas.

 

Dissolução total

Nesta hipótese, também pode ser consensual ou litigiosa. Contudo, nessa situação a sociedade deixa de existir, encerrando sua personalidade jurídica após os trâmites para liquidação, são eles:

 

  1. Arrolamento dos ativos e passivos na data do encerramento;
  2. Quitação das dívidas junto aos credores públicos e privados;
  3. Rateio dos saldos patrimoniais entre os sócios;
  4. Fechamento dos cadastros na administração fazendárias e nas juntas comerciais.

 

O que leva à dissolução da sociedade?

Conforme mencionamos brevemente no início do artigo, são vários fatores que podem levar a uma dissolução de sociedade, tais como:

 

  1. Previsões contratuais ou no estatuto social;
  2. Fim do prazo de validade da sociedade;
  3. Perda da finalidade social;
  4. A requerimento de um dos sócios;
  5. Motivada por operações de fusão, cisão ou incorporação por outras sociedades;
  6. Morte de um ou mais sócios;
  7. Extinção da sociedade por determinação legal.

 

É preciso lembrar que no caso de dissolução judicial, seja ela parcial ou total, pode ser requerida judicialmente por qualquer sócio e o Código de Processo Civil trata de forma específica a ação de dissolução de sociedades.

Nesta ação, haverá a fase de liquidação, de modo que o liquidante poderá ser eleito pelos sócios ou nomeado judicialmente.

Nota-se que são várias regras e dispositivos legais que podem ditar o caminho de uma dissolução da sociedade, até por isso, é necessária uma avaliação por especialistas no assunto em cada caso, com objetivo de tornar os procedimentos mais seguros para todos.

Gostou do assunto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe ouvir!

Voltar

Gostou do nosso conteúdo?

Registre-se para receber mais.

Desenvolvido por In Company

 

Fale conosco
Fale conosco