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06/11/2019

TJ-SP proíbe prefeitura de construir museu em área de proteção permanente

Fonte: Conjur. Acessado em 06/11/2019.

Por considerar a construção irregular, localizada em área de proteção permanente e com risco de inundação, a 2ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura de Registro, cidade do interior do estado, suspenda as obras de um museu, desfaça os trabalhos já realizados e recupere integralmente a área degradada em até 180 dias.

A decisão se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o município. O MP questionou a construção de um memorial da imigração japonesa nas margens do rio Ribeira de Iguape, que é uma área de proteção permanente, onde também há risco de inundação. O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente por entender que a Cetesb dispensou a licença ambiental. O MP recorreu e obteve sucesso no TJ-SP.

“A ocupação das margens do mencionado rio causa graves consequências à preservação do meio ambiente saudável, com nítida degradação ambiental, além de evidente risco à vida, saúde e integridade física das pessoas que indevidamente vierem a ocupar a mencionada área. De fato, fragiliza-se a permeabilidade do solo, potencializa-se o despejo de detritos nas águas e o assoreamento respectivo, resultando numa maior predisposição à ocorrência de enchentes, em clara ofensa ao inciso III do artigo 3º da Lei Federal 6.938/81”, afirmou o relator, desembargador Roberto Maia.

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