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18/10/2019

Investimentos em infraestrutura hídrica não têm planejamento de longo prazo

Investimentos em infraestrutura hídrica não têm planejamento de longo prazo

Fonte: TCU – Acessado em: 18-10-2019

Investimentos em infraestrutura hídrica não têm planejamento de longo prazo. Essa foi a conclusão de auditoria em que o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o planejamento dos investimentos federais no setor. O objetivo foi identificar fragilidades nas políticas relacionadas à distribuição temporal e espacial dos recursos hídricos no território brasileiro.

Foram auditados os investimentos federais realizados no período de 2012 a 2018 pelo então Ministério da Integração Nacional, órgão substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

A auditoria mostrou falhas da governança dos investimentos federais em infraestrutura hídrica, com deficiências na entrega de resultados à sociedade por causa de problemas em liderança, estratégia e controle da política pública relacionada ao tema.

Para o Tribunal, os investimentos não têm planejamento sistêmico de longo prazo e a política pública setorial é mal formulada. O Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH) foi desenvolvido sem a participação efetiva do ministério responsável e há riscos de que os resultados futuros não apresentem melhoria no sistema.

Há ainda carência da utilização de elementos técnicos, objetivos e atualizados para a priorização de empreendimentos. Além disso, faltam critérios que orientem a escolha de quais projetos serão priorizados e em qual ordem de atendimento.

Para o Tribunal, o cenário é agravado porque há descontinuidade administrativa na gestão dos órgãos envolvidos, o que possibilita a cada gestor definir sua estratégia de intervenção, sem que haja uma visão geral do problema.

O trabalho demonstrou, por fim, que a função social dos empreendimentos não tem uma avaliação de alcance de seus resultados. Esse monitoramento é materializado apenas por meio de relatórios de avanço físico-financeiro e de programas temáticos do Plano Plurianual (PPA). Dessa forma, as metas constantes no PPA não contribuem para verificar se as ações governamentais realmente reduzem os problemas sociais decorrentes da escassez ou se os objetivos são alcançados.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que “a relevância do tema exige a priorização das políticas públicas no tocante à entrega de resultados efetivos à sociedade de forma sustentável.”

O ministro Aroldo Cedraz, em voto revisor, lembrou que “há outros obstáculos consideráveis para a implantação do PNSH, a exemplo do compartilhamento das mesmas fontes hídricas por diferentes Unidades da Federação.”

O TCU emitiu recomendações e determinações ao Ministério do Desenvolvimento Regional para melhorar o planejamento dos investimentos no setor.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: 

Acórdão 2272/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 030.005/2017-5

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