02/09/2020
Morte do titular do plano de saúde não encerra relação obrigacional, decide TJ-SP
Fonte: ConJur. Acesso em: 02/09/2020.
A morte do titular do plano de saúde não encerra, por si só, a relação obrigacional, podendo a beneficiária, por sucessão, optar pela manutenção do pactuado, com as mesmas condições e cláusulas vigentes, por prazo indeterminado.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a manutenção do plano de saúde de uma viúva após a morte do marido, que era o segurado titular.