Aposentadoria militar: entenda os requisitos e saiba como se planejar
Cada vez mais brasileiros se atentam para a importância do planejamento previdenciário. Porém, existem diversos regimes de previdência e cada um deles é regido por regras próprias, requerendo um planejamento diferenciado. É o caso dos militares.
A aposentadoria militar é distinta da aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em alguns aspectos, desde as modalidades até os requisitos.
E assim como a aposentadoria do RGPS passou por mudanças com a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria militar também ganhou novas regras, no mesmo ano, por meio de uma lei própria.
Neste artigo, vamos abordar:
- conceitos básicos sobre a aposentadoria militar;
- as duas modalidades de aposentadoria militar: reserva remunerada e reforma (não confundir a “reforma” = modalidade de aposentadoria militar, com a “Reforma” = Lei que alterou as regras de aposentadoria militar);
- os requisitos necessários para que os militares façam jus a esses direitos;
- como era antes da Reforma Militar e como ficou agora.
Confira.
O que a lei diz sobre a aposentadoria militar
Os militares, ou seja, os servidores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, têm direito à aposentadoria. Porém, sua aposentadoria não se dá nos mesmos moldes da aposentadoria do RGPS.
A aposentadoria do militar não é administrada pelo INSS, e inclusive, tem nomenclaturas diferentes: reserva remunerada, ou reforma.
A reserva remunerada é uma situação jurídica na qual o militar passa para a inatividade, no entanto, ainda pode ser convocado para o serviço, em casos como guerras ou emergências.
A reforma é a situação jurídica à qual o militar faz jus se tiver atingido a idade limite de permanência na reserva, ou ainda, se for constatada a sua invalidez, incapacidade física definitiva, incapacidade profissional ou moral. Essa constatação depende de sentença judiciária, ou, no caso, da incapacidade profissional ou moral, depende de apuração em um processo administrativo de reforma.
A Reforma Militar e os requisitos para a aposentadoria militar
Outro aspecto importante da aposentadoria militar é que, em 2019, a Lei 13.954/2019, chamada de Reforma da Previdência dos Militares, trouxe algumas alterações nos requisitos para os militares passarem à reserva remunerada ou para serem reformados.
Assim, desde que essa Lei entrou em vigor, os requisitos para a aposentadoria militar vão depender de um dado importante: a data em que o servidor ingressou no serviço militar. Falaremos sobre isso nos próximos tópicos.
No entanto, se antes da entrada em vigor desta Lei, o militar já tinha preenchido os requisitos conforme a legislação anterior, ele tem direito adquirido e poderá se aposentar conforme essa regra antiga.
Quais são os requisitos para a passagem à reserva remunerada?
Antes da Reforma Militar, o militar precisava completar pelo menos 30 anos de tempo de serviço para solicitar a passagem à reserva remunerada.
Se o servidor já era militar antes de 17 de dezembro de 2019 (data que a Lei da Reforma dos Militares entrou em vigor), ele precisa cumprir a Regra de Transição trazida pela Lei, a qual diz que é necessário cumprir 17% do tempo que faltava para cumprir os 30 anos de serviço.
Aos servidores que ingressaram na Marinha, Exército ou Aeronáutica após a entrada da Lei, precisam completar pelo menos 35 anos de tempo de serviço, sendo no mínimo:
- 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados na Escola Naval, na Academia Militar das Agulhas Negras, na Academia da Força Aérea, no Instituto Militar de Engenharia, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica e em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças;
- ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.
Quais são os requisitos para a reforma militar?
Antes de 2019, os requisitos para a reforma por idade dependiam da hierarquia:
- 68 anos de idade para oficial-general;
- 64 anos para o oficial superior;
- 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
- 56 anos para praça.
Aos militares ingressantes após 17 de dezembro de 2019 (data que a Lei da Reforma dos Militares entrou em vigor), as idades-mínimas passaram a ser:
- 75 anos de idade para oficial-general;
- 72 anos para oficial superior;
- 68 anos para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.
Conclusão
Se você é militar e busca orientações personalizadas sobre a aposentadoria militar para iniciar o seu planejamento previdenciário, é importante conversar com um advogado especializado para verificar o preenchimento dos requisitos e demais condições legais, além de possíveis empecilhos, bem como a melhor maneira de remediá-los para conseguir a aposentadoria pela via administrativa ou judicial.
Este é um artigo de teor informativo e não equivale a uma consulta jurídica.