Em meio à crise na pandemia, MP 1.040/2021 traz benefícios para quem quer abrir empresa
Por Kleber Paulino de Souza
Os efeitos da pandemia do coronavírus no setor empresarial foram pesados. Muitos negócios fecharam ou se endividaram. Até mesmo o impulsionamento da abertura de novos negócios foi, de certa forma, relacionada com a crise econômica causada pelo covid. Muitos brasileiros forem despedidos devido às dificuldades dos empregadores, e assim, viram-se na necessidade de empreender.
Mas em 2021, tudo indica que haverá melhores perspectivas para quem quer abrir uma empresa.
Foi publicada em 30.03.2021 uma Medida Provisória que traz medidas capazes de acelerar e facilitar o processo: a MP n. 1.040/2021.
A MP também trata sobre outras questões, como, por exemplo: a facilitação do comércio exterior, a proteção de acionistas minoritários, a obtenção de eletricidade, e outras. As medidas têm prazos distintos para entrarem em vigor.
Entretanto, as principais delas que tratam sobre a abertura de empresas já se encontram em vigor, como, por exemplo:
- Emissão de alvarás de funcionamento e licenças com vigência indeterminada para estabelecimentos de atividades que não apresentem risco;
- Emissão automática, sem análise humana, de alvarás de funcionamento e licenças para estabelecimentos de risco médio;
- Unificação da inscrição fiscal federal no CNPJ, sem necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
- Registro dos atos constitutivos e de suas alterações e extinções sem necessidade prévia de autorização governamental;
- Não arquivamento de atos de empresas mercantis com nome idêntico a outro já existentes;
- Possibilidade de utilizar o número de inscrição no CNPJ como nome empresarial;
- Dispensa da necessidade de reconhecer firma nos atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais;
- Entre outras medidas.
A MP 1.040/2021 prevê também a disponibilização de um sistema gratuito para que as pessoas envolvidas no processo de abertura da empresa possam fazer pesquisas sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, licenciamento e autorizações de funcionamento, a documentação exigível, a viabilidade locacional de nome empresarial, registro, licenciamento ou inscrição.
A transparência na disponibilização de informações e a redução das exigências traz diminuição de custos e permite que o negócio inicie suas atividades com mais rapidez, agilizando também os retornos financeiros.
No mais, como se vê, as novidades trazidas pela MP são medidas aparentemente simples, mas que têm potencial de agilizar várias etapas do processo de abertura de empresas, bem como da alteração dos atos constitutivos da empresa. Isso pode ser determinante, uma vez que a burocracia é um grande e conhecido entrave para quem planeja empreender no Brasil.
Apesar das novas benesses trazidas ao empreendedor, a prática profissional nos mostra que continua sendo recomendável contar com o auxílio de advogados para prestar orientação quanto ao que fazer com as informações disponibilizadas, e conduzir outras etapas do processo.
Se você pretende abrir uma empresa, busque advogados de Direito Empresarial, contadores e outros profissionais especializados nas áreas relevantes para seu negócio.
Este é um artigo meramente informativo e não vale como consulta jurídica.