Conheça as oportunidades para empresas na nova Lei de Licitações
Após quase 30 anos de vigência da Lei n. 8666/93, temos agora uma nova Lei de Licitações e Contratos. A nova Lei recebe o n.º 14.133/2021 e está em vigor desde 1º de abril de 2021, mantendo vários dos institutos e normas da lei anterior, mas também trazendo novidades e oportunidades para empresas que querem contratar com a Administração Pública.
Para este artigo, selecionamos 3 pontos que vislumbramos como grandes fontes de oportunidades para empresas que já têm o costume de participar de licitações ou contratações públicas, ou para aquelas que querem adentrar nesse universo.
Confira.
Nova modalidade de licitação: diálogo competitivo
Uma das maiores novidades da Lei 14.133/2021 é o diálogo competitivo, uma nova modalidade licitatória voltada para contratações de soluções de tecnologia e inovação.
De acordo com a Lei, o diálogo competitivo será adotado nos casos em que o objeto envolva inovação tecnológica ou técnica cujas especificações técnicas a Administração não possa definir com precisão suficiente, nos casos de impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado.
Nessa modalidade, os participantes irão discutir com a Administração até que ela consiga definir qual é a solução que precisa, e em seguida, inicia-se uma competição até a escolha da proposta mais vantajosa.
O diálogo competitivo tem tudo para ser uma grande fonte de oportunidades para startups, empresas e prestadores de serviço inovadores e especializados em tecnologia e outros serviços técnicos.
Novas chances de contratação direta (inexigibilidade de licitação)
A inexigibilidade de licitação é uma situação na qual a Lei autoriza a contratação direta, sem necessidade de passar pelo processo licitatório, por entender-se que a competição é inviável no caso.
Uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação é a contratação de serviços técnicos especializados. Na antiga Lei de Licitações, um dos requisitos para essa contratação era de que os tais serviços teriam que ser caracterizados como “singulares”. Mas a nova Lei não traz esse requisito.
O que isto quer dizer, na prática?
O serviço era considerado “singular” quando fosse complexo a ponto de não poder ser definido ou escolhido segundo critérios objetivos (como preço, por exemplo).
Agora, a inexigibilidade de licitação também valerá para serviços suscetíveis de definição, julgamento e escolha mediante parâmetros objetivos — desde que continue se tratando de serviço de natureza predominantemente intelectual, a ser prestado por profissional de notória especialização.
Ademais, a nova Lei traz duas novas hipóteses de inexigibilidade de licitação:
- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Novas chances de contratação direta (dispensa de licitação)
Além da inexigibilidade de licitação, existem outras possibilidades de contratar com o Poder Público sem licitação: as licitações dispensadas e dispensáveis.
E agora, com a nova Lei de Licitações, alguns limites das contratações por dispensa de licitação foram alargados.
Por exemplo, o valor máximo na licitação de baixo valor, que antes era de R$33 mil para obras e serviços de engenharia, agora é de R$100 mil para obras e serviços de engenharia e também para serviços de manutenção de veículos automotores.
O valor máximo para compras e outros serviços era de R$17 mil, e agora será de R$50 mil.
Naturalmente, este artigo trouxe apenas alguns pontos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e suas oportunidades para empresas.
Se a sua empresa contrata ou pretende contratar com a Administração Pública, procure um escritório de advocacia especializado em Direito de Empresa e Direito Administrativo para prestar assessoria e mapear outras oportunidades.
Este é um artigo de teor informativo, que não equivale a uma consulta jurídica.