“Minirreforma trabalhista” é rejeitada no Senado: confira as medidas trabalhistas que saem de cena
Por Tarciano Ferreira de Souza
O Senado Federal reprovou o Projeto de Lei em Conversão n.º 17/2021, que iria converter em lei a Medida Provisória (MP n.º 1.045/2021). Esta foi a MP que instituiu o auxílio emergencial de 2021 e retomou medidas trabalhistas de enfrentamento à pandemia. Além destas medidas, foram acrescentadas outras, que chegaram até mesmo a ser chamadas de “Minirreforma Trabalhista”. Com a rejeição do Senado, a MP será arquivada, os institutos por ela estabelecidos perdem sua vigência, e as disposições da “Minirreforma” não vão entrar no ordenamento jurídico brasileiro.
Como consequência do arquivamento a MP n.º 1.045, os empregadores não podem mais se valerem de medidas como a redução proporcional de jornada e de salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, por exemplo.
Suspensão do contrato e redução de jornada e salário
O programa de suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia estabelecia que o empregado poderia ter seu vínculo empregatício suspenso por até 120 dias, período em que receberia 100% da parcela do seguro-desemprego. Os empregados de empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões receberiam também uma parcela extra de 30% sobre o valor do seu salário, a título de ajuda compensatória mensal.
Já o programa de redução da jornada de trabalho estabelecia que a empresa poderia combinar com o trabalhador uma jornada menor, com redução proporcional do salário (mas mantido o valor do salário-hora de trabalho), também pelo prazo máximo de 120 dias.
Tanto a suspensão do contrato quanto a redução da jornada/salário poderiam ser realizada de forma total ou parcial na empresa, abrangendo setores ou departamentos determinados.
Quando instituídas em 2020, essas medidas tiveram considerável adesão nas empresas brasileiras. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) contabilizou mais de 9,8 milhões de empregados que tiveram sua jornada e salários reduzidos, ou contratos de trabalho suspensos, entre abril a dezembro de 2020. Assim, a MP n.º 1.045/2021 prorrogou essas possibilidades para o ano de 2021. Agora, elas chegam ao fim.
Uma das críticas feitas no Senado foi de que essas medidas geram prejuízos remuneratórios aos empregados durante o período de adesão a essas medidas.
Além disso, também foi criticado o fato de o trabalhador ter que complementar a sua própria contribuição previdenciária durante a redução da jornada/salário ou suspensão do contrato de trabalho, o que também poderia surtir efeitos negativos no FGTS, férias e décimo terceiro salário.
Programas da Minirreforma Trabalhista
Quanto às novas medidas da “Minirreforma Trabalhista” (que não vai mais existir), destaca-se a criação de mais três programas, além do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (“auxílio emergencial”). Esses programas seriam destinados à geração de emprego e qualificação profissional, sendo eles:
- o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore);
- o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip);
- o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
No entanto, não se descarta a possibilidade de que esses Programas sejam instituídos no futuro, mediante novo projeto de lei.
Aos trabalhadores, gestores e contadores de empresas que têm dúvidas sobre obrigações ou prerrogativas que tiveram efeito durante a vigência da MP n.º 1.045, bem como, seus reflexos futuros, estamos à disposição para prestar esclarecimentos.
Este é um artigo de natureza informativa e não vale como consulta jurídica.