Investimentos no Tesouro Nacional como medidas de planejamento patrimonial e sucessório
Por Kleber Paulino de Souza
Pela primeira vez, o Estado de Roraima recebeu nota máxima na avaliação de classificação de risco do Tesouro Nacional. A classificação leva em consideração a capacidade de pagamento do Estado, bem como, sua situação de endividamento, poupança corrente e índice de liquidez.
Diante de nossa estabilidade econômica e boa posição perante o Tesouro, também vale à pena, para os indivíduos roraimenses, conhecerem as alternativas de investimento oferecidas pelo Tesouro Nacional.
Os títulos da dívida pública são conhecidos como os investimentos mais seguros do mercado, e podem constituir excelente alternativa para formação de patrimônio para indivíduos. O Tesouro Direto oferece títulos com remuneração prefixada, ou remuneração indexada a índices como o IPCA e a Selic, que podem ser adquiridos mediante instituições financeiras (bancos, corretoras). Como o pagador da remuneração é o Estado, o risco de calote é quase inexistente.
A venda de títulos do Tesouro Direto não está disponível para pessoas jurídicas, o que não significa que esse investimento não possa ser feito com o objetivo maior de beneficiar o planejamento societário de uma empresa, por meio da aquisição de título feita pelo sócio.
Muitos empresários ou sócios (pessoas físicas) adquirem títulos do Tesouro Direto como forma de compor seu patrimônio pessoal, formando reserva a ser acionada em casos emergenciais (como, por exemplo, a responsabilidade civil que ultrapassa a pessoa jurídica e chega aos bens dos sócios), ou formando capital para injetar em negócios.
Além disso, o investimento em títulos de renda fixa (como o Tesouro Direto) é também medida vantajosa de planejamento patrimonial pessoal, por meio do qual indivíduos podem auferir renda passiva no médio e longo prazo, alinhando estes prazos com seus objetivos e estratégias, tais como a aposentadoria e a sucessão.
Neste ponto, convém que os investidores contem com assessoria jurídica especializada para a seleção e execução das medidas de planejamento patrimonial que desejam seguir, dentre aquelas permitidas por lei, sempre com atenção aos prazos de resgate, alíquotas de Imposto de Renda que incidem conforme a data de resgate, a fim de obter uma melhor perspectiva sobre a liquidez.
Também é importante ter em vista, antecipadamente, o objetivo pretendido para o uso dos rendimentos e como ele repercute nas técnicas jurídicas de planejamento.
Por exemplo, no caso do indivíduo que inclui na sucessão os seus investimentos, é importante saber que, após o falecimento, os títulos permanecem sob custódia da instituição financeira, independente de já ter se cumprido ou não o prazo para resgate. Ademais, os títulos devem fazer parte do inventário. Logo, os sucessores não conseguirão resgatar o título e ter acesso aos rendimentos de imediato.
Por isto, é importante que a destinação dos rendimentos seja decidida de forma antecipada, podendo ser usadas técnicas de planejamento sucessório para garantir que a decisão será cumprida conforme a vontade do investidor.
Se você investe no Tesouro Direto e deseja incluir os títulos e futuros rendimentos em sua estratégia de planejamento patrimonial ou sucessório, busque advogados especializados para encontrarem as melhores alternativas jurídicas.
Este artigo é de natureza informativa e não equivale a consulta jurídica ou financeira, tampouco em promoção de qualquer dos produtos ou serviços aqui mencionados.