MENU
Consulta Andamento Processual

Artigos

17/07/2023

A superprioridade de quem tem 80 anos ou mais

A concessão da prioridade às pessoas com 60 anos ou mais não é algo novo, pois em 2003, com a criação do Estatuto da Pessoa Idosa (lei 10.741/2003), esse direito já havia sido estabelecido em seu texto. A pessoa idosa possui esse direito, bem como muitos outros, garantidos com máxima efetividade, uma vez que sofrem violência, inclusive patrimonial, em larga escala no Brasil.

O Estatuto da Pessoa Idosa não apenas protege os direitos patrimoniais e fundamentais das pessoas idosas, mas também busca tornar todas essas ideias mais efetivas na prática. Elaboramos este artigo com o objetivo de abordar como a superprioridade é tratada pela lei, juntamente com alguns aspectos legislativos que visam à proteção da pessoa idosa – um assunto de ampla importância nos dias de hoje.

Quais são as leis que protegem as pessoas idosas e onde se aplica a superprioridade? 

A Constituição Federal de 1988 contém vários artigos que abordam os direitos das pessoas idosas, como a garantia de salário mínimo, o voto facultativo a partir dos 70 anos e o transporte público gratuito para pessoas com mais de 65 anos. No entanto, além desses artigos que especificam esses direitos, é fundamental compreender que a Constituição Federal (CF/88) estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado garantir a efetivação dessa legislação por meio do apoio às pessoas idosas:

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


Essa proteção, que impõe a todos a responsabilidade de cuidar, nos leva a considerar a ideia de que a dignidade humana deve ser praticada por todos e para todos, sem exceção. Ao atribuir essas obrigações à sociedade como um todo, torna-se possível transformar as disposições legais em ações concretas, efetivamente promovendo o direito em si.

O Estatuto da Pessoa Idosa e a superprioridade

De acordo com a legislação, considera-se pessoa idosa aquela que possui 60 anos de idade ou mais. Ao examinarmos as proteções legais de forma abrangente, percebemos que a utilização de medidas efetivas no tratamento das pessoas idosas é de extrema importância, começando pela priorização nos serviços que devem ser prestados a elas.

O Estatuto da Pessoa Idosa reúne esses direitos e garantias, bem como define onde o tratamento prioritário deve ser aplicado. Conforme o Art. 3º:

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.    

  • 1º A garantia de prioridade compreende:

        I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;    

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;   

        V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;    

        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

        IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

A superprioridade foi incluída pelo parágrafo segundo:

  • 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. 

Podemos afirmar que uma nova prioridade surgiu entre as prioridades. O parágrafo em questão é autoexplicativo e sua lógica é intuitiva, uma vez que as pessoas com idade acima de 80 anos merecem um atendimento especial em procedimentos judiciais, na oferta de serviços públicos, cuidados de saúde, repartições administrativas e em qualquer outro lugar em que precisem ser atendidas. A exceção fica por conta dos casos de atendimentos urgentes e emergenciais.

O que fazer diante do não cumprimento da lei que protege e prioriza as pessoas idosas? 

É essencial denunciar! Atualmente, temos à disposição canais apropriados para denúncias, criados pelo governo federal. O Disque 100, também conhecido como Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, é um serviço preparado para receber denúncias relacionadas à violação dessa lei.

É importante ressaltar que as denúncias podem ser feitas de forma anônima e através do aplicativo Direitos Humanos Brasil, que possui recursos de acessibilidade adequados para pessoas com deficiência. Os serviços estão disponíveis todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados, funcionando 24 horas por dia.

Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. É fundamental buscar a orientação de um advogado qualificado para obter instruções e direcionamento adequados de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.

Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.

Voltar

Gostou do nosso conteúdo?

Registre-se para receber mais.

Desenvolvido por In Company

 

Fale conosco
Fale conosco