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10/10/2022

Aprenda a solicitar o auxílio-doença no INSS

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido àqueles que precisam se afastar das suas atividades laborais por certo período em decorrência de alguma doença ou acidente – desde que o afastamento seja superior a 15 dias consecutivos ou 60 interpolados. Os primeiros 15 dias do período usufruído pelo empregado são pagos pelo empregador, passado esse tempo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se torna o responsável pelo benefício.

A finalidade do auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) é amparar o empregado pelo período que está incapacitado para o trabalho, sendo certo que existem requisitos estabelecidos em lei para sua legítima concessão. Pensando em esclarecer as dúvidas sobre esse benefício tão importante para os trabalhadores, trouxemos este artigo para que você possa entender melhor sobre as peculiaridades que se destacam na legislação responsável pela temática.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter o auxílio-doença concedido é preciso que o trabalhador tenha sua capacidade laboral alterada por alguma doença temporária ou acidente e comprove essa situação junto ao INSS através de atestado médico, o que é verificado em seguida através de perícia própria efetuada pelo órgão previdenciário. Além do mais, o trabalhador deve ser um segurado do INSS e estar em dia com suas contribuições previdenciárias por no mínimo 12 meses.

O tempo mínimo de contribuição não é exigido daqueles que possuem doença de trabalho; doença grave especificada em lei ou que sofreram acidente de trabalho. Aqueles que se filiam facultativamente à Previdência Social, ainda que sem remuneração, também ostentam qualidade de segurado.

Procedimento para solicitação de auxílio-doença no INSS

Para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS, o trabalhador deverá marcar uma perícia médica junto ao órgão previdenciário para que o profissional habilitado avalie a situação da pessoa e preveja qual tempo de afastamento será suficiente para sua reabilitação. A marcação poderá ocorrer através do site do governo, aplicativo “Meu INSS” ou através do telefone 135.

O empregado poderá levar na perícia todos os documentos que entender pertinentes à comprovação da sua situação, tais como receitas, atestados, exames, fotos e tudo o mais que possa colaborar com a comprovação da sua situação. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo site ou aplicativo, na opção “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”.

Sobre a prorrogação do auxílio-doença…

A prorrogação do auxílio-doença é possível, desde que o empregado ainda esteja incapacitado para suas atividades laborais. Nesse caso, deve retornar ao médico e requerer um novo laudo para que possa comprovar a situação perante o órgão previdenciário.

Feito isso, o beneficiário deve marcar uma nova perícia através do site do governo, aplicativo “Meu INSS” ou do telefone 135. Para que o empregado não necessite iniciar o procedimento do zero, deve iniciar o processo de prorrogação dentro dos últimos 15 dias da concessão do auxílio-doença.

O que fazer quando o resultado da perícia for contrário aos meus interesses?

Caso o resultado da perícia não seja o esperado e vá de encontro ao laudo médico particular do segurado, atestando pela sua capacidade laboral, o empregado poderá interpor pedido de reconsideração direcionado ao Conselho de Recursos de Previdência Social (CRPS). Esse mesmo pedido de reconsideração também é sugerido caso o beneficiário perca o prazo para requerer a prorrogação.

O prazo para interpor o pedido é de 30 dias contados da negativa do benefício e na sequência, um novo agendamento deve ser feito para que as razões do requerente sejam anexadas ao pedido, o que pode ser feito através do site do governo, aplicativo ou pelo telefone 135. Caso haja novo indeferimento e o beneficiário não concorde, deverá requerer os seus direitos através de ação judicial, o que pode ser bastante eficaz, dependendo da situação, porque os procedimentos administrativos junto ao INSS podem ser morosos devido ao grande número de requerimentos diários junto ao órgão.

Documentos que você precisa reunir para fazer a solicitação do auxílio-doença

Você vai precisar dos seguintes documentos para proceder à solicitação:

– Documento com foto válido em todo território nacional;

– CPF ou algum documento oficial que conste o número do seu cadastro de pessoa física;

– Documento que comprove a situação de contribuinte da pessoa junto ao órgão previdenciário;

– Documento assinado pelo empregador que seja apto a comprovar qual foi o último dia trabalhado;

– Documentos que comprovem o tratamento do empregado diante da sua situação, como exames, atestados, laudos etc.

Importante ressaltar que o presente artigo tem cunho meramente informativo e que a consulta a advogado previdenciário devidamente habilitado para correta condução da real situação de cada pessoa é importante e indispensável. Nossa equipe conta com os melhores profissionais da área e será um prazer orientá-lo, entre em contato conosco!

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