Com suspensão dos mandatos, STJ estende revogação de prisão a outros nove vereadores de Uberlândia (MG)
Fonte: STJ. Acessado em 31/01/2020.
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu a outros nove vereadores de Uberlândia (MG) investigados na Operação Má Impressão – que apura esquema de desvio de dinheiro público no município – a decisão liminar que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas para três membros da Câmara Municipal.
Além do ex-presidente da Câmara, Hélio Ferraz de Oliveira, aguardarão em liberdade o julgamento definitivo do habeas corpus os seguintes vereadores: Pâmela Volp Rodrigues Cardoso, Mastroiano de Mendonça Alves, Rodi Nei Borges, Silésio Miranda Pereira, Wender Marques Andrade, Ronaldo Alves Pereira, Helvico José de Queiroz Júnior e Osmirio Alves de Oliveira. Dois outros investigados na operação também tiveram a prisão substituídas.
Assim como na primeira decisão, que determinou a soltura de três vereadores, o ministro Noronha impôs as seguintes medidas cautelares aos agentes políticos libertados: proibição de frequentar a Câmara, proibição de manter contato com os demais réus e com servidores da instituição, proibição de ausentar-se do município sem autorização do juízo, recolhimento domiciliar noturno e suspensão do exercício do cargo de vereador.
Aos demais investigados, à exceção da suspensão do mandato, foram impostas as mesmas medidas cautelares.
Desvios
Contra os vereadores de Uberlândia também foram deflagradas as Operações Poderoso Chefão e Torre de Babel, nas quais igualmente houve decretação de prisões, antes da Operação Má Impressão. Algumas dessas prisões já foram revogadas, e as demais estão em análise em outras ações.
Aos políticos são imputados crimes como falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, os vereadores solicitavam a empresas gráficas a emissão de notas fiscais falsas e, depois, protocolavam pedidos de reembolso. A Câmara fazia uma verificação apenas formal das notas e efetuava os pagamentos aos denunciados.
O habeas corpus ainda terá tramitação no STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.