Consumidores têm direito a remarcar ou solicitar reembolso de eventos
Consumidores que compraram ingressos para eventos marcados entre os dias 11 de março e 30 de setembro deste ano poderão remarcar para outras datas ou ter o reembolso do valor. É o que define o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), esta última como mediadora.
De acordo com o termo, os consumidores terão direito à remarcação do evento, sem custo adicional. A empresa deverá divulgar amplamente a nova data do evento. “O evento remarcado deverá conter as mesmas atrações principais do evento originário e, se substituídas por impossibilidade justificada, por outras do mesmo estilo musical e grandiosidade”, diz o acordo.
Se o consumidor não puder comparecer na data do novo evento, ele poderá transferir seu ingresso a terceiros sem qualquer custo ou ônus; ou optar por receber o dinheiro de volta. As remarcações dos ingressos pelos consumidores para os eventos devem ser feitas em um prazo de até 6 meses, quando a realização do evento ocorrer em até 12 meses, a partir da data final da pandemia no Brasil.
Produtoras de eventos
Já as empresas produtoras deverão disponibilizar gratuitamente ao consumidor canais de atendimento telefônico e internet para que as pessoas possam tirar dúvidas e fazer reclamações.
As produtoras precisam estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br., plataforma do Governo Federal que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, pela internet, para solução de conflitos de consumo. Atualmente, 80% das reclamações registradas no consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos reclamantes em um prazo médio de 7 dias.
O setor sofreu grande impacto com a pandemia e tem suas peculiaridades explicadas no TAC, tais como as despesas preliminares (anteriores ao evento), que correspondem entre 20% a 25% das despesas do evento, valores pagos por consumidores que não atribuídos como receita (como taxa de conveniência, a depender da opção de compra), dentre outros.
Fonte: Portal do Governo Federal. Acessado em: 24/04/2020.