É preciso declarar doações eleitorais no Imposto de Renda?
Quando chega a época de declarar o Imposto de Renda, os contribuintes se apressam em juntar documentos para comprovar rendas, bens e direitos. Entre tantas fichas a serem preenchidas na Declaração, algumas acabam passando despercebidas — mesmo sendo igualmente importantes. Uma delas é a ficha “Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos”.
Nesse artigo, vamos esclarecer alguns pontos sobre as doações eleitorais, a forma certa de declará-las para a Receita Federal e as consequências de omiti-las ou declará-las de forma incorreta.
Pessoas físicas podem fazer doações a campanhas eleitorais e partidos políticos?
De acordo com a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas físicas podem doar até o limite de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Mas esse limite não se aplica a doações estimáveis em dinheiro referentes ao uso de bens (móveis ou imóveis) de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil.
Doações a partidos políticos e campanhas eleitorais devem ser declaradas?
Sim, é necessário declarar os valores doados a campanhas eleitorais, como pessoa física, no ano-calendário anterior ao da declaração.
Também é necessário declarar os valores doados a partidos políticos, mesmo fora de época eleitoral.
É fundamental discriminar, juntamente com os valores, o nome e CNPJ do partido político ou candidato.
É possível deduzir o valor dessas doações?
A legislação tributária não tem previsão de dedução das doações feitas a partidos políticos e candidatos em eleições no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Consequências da omissão ou irregularidade nas doações
Deixar de declarar uma doação a campanha ou partido político, ou declarar de forma incorreta, pode acarretar problemas na esfera fiscal e na eleitoral, tanto para quem doa quanto para quem recebe.
Para o contribuinte, há o risco de cair na malha fina, ou seja, ter sua Declaração de Imposto de Renda retida pela Receita Federal. Se a irregularidade não for corrigida, pode ser caracterizada como fraude.
Para o candidato ou partido, a doação feita fora dos parâmetros legais pode caracterizar-se como ilícito eleitoral, passível de acarretar cassação do diploma e até mesmo perda do mandato se o candidato receptor da doação seja eleito.
Lembrando, ainda, que o TSE tem o dever de publicar na Internet uma prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos, indicando o nome e CPF dos indivíduos que realizaram doações.
Este é um artigo de teor informativo e não vale como consulta jurídica ou contábil.
Se você doou quantias a candidatos nas últimas eleições, ou pretende doar nas próximas, primeiramente converse com um advogado especializado para saber como realizar essas doações de acordo com a lei. Depois, converse com um contador na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda.
O escritório Paulino e Souza Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.