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11/11/2021

Entenda sobre as possibilidades de civis responderem por crimes junto à justiça militar

O julgamento de civis junto à justiça militar, por crimes militares, é algo previsto em Lei, a qual foi autorizada constitucionalmente a estabelecer a competência, forma e alcance para tais procedimentos.

Diante disso, principalmente face a utilização das forças militares para garantir a lei e a ordem interna, tem-se utilizado o código militar e o código de processo penal militar para julgamento de civis em determinados casos por crimes militares.

Sendo os militares das forças armadas, essencialmente, organizações de Estado, com a finalidade de proteger nosso País, a lei militar, em princípio, deveria julgar crimes de guerra e os crimes militares praticados por membros da corporação.

Trata-se de um tema de grande relevância para os cidadãos civis e militares quando se deparam com situações que exigem a mediação do poder judiciário, seja ela a Justiça Militar ou a Justiça comum. Nesse artigo, trouxemos alguns pontos que afetam essas relações na esfera criminal, como:

  1. O que é justiça militar e qual sua competência?
  2. Quais crimes podem ser julgados na justiça militar?
  3. Quais as alterações trazidas pela Lei 13491/2017?
  4. Como o STF (Supremo Tribunal Federal) vem se posicionando sobre o tema?

Abaixo explicaremos melhor cada ponto.

O que é justiça militar e qual sua competência?

A justiça militar é constituída por órgãos especiais destinados aos julgamentos dos crimes militares.

Diante disso, trata-se de um ramo do poder judiciário organizado administrativamente, onde seus órgãos, divididos em doze circunscrições judiciárias militares, órgãos de auditoria, justiça militar de primeira instância, além é claro do Superior Tribunal Militar.

Tal organização serve essencialmente para julgar os militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, de acordo com a patente de cada militar, seja pelos Conselhos de Justiça, Conselho Especial de Justiça ou pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Com relação aos civis, estes são julgados de forma monocrática pelos Juízes Federais da Justiça Militar. Lembrando que os recursos sobre decisões de primeira instância podem ser revistos diretamente pelo STM.

Quais crimes podem ser julgados na justiça militar?

Os crimes militares são todos aqueles decorrentes de violação da lei penal militar. São caracterizados por cada conduta que afetem os bens jurídicos protegidos pelo Código Penal Militar.

Diante disso, poderá haver os crimes próprios e os impróprios dos militares, como:

  1. Os crimes com tipificação direta, são previstos de forma diversa da lei penal comum (Código Penal), como por exemplo o ato de desertar;
  2. Os crimes militares de tipificação indireta, que são aqueles previstos tanto no Código Penal Militar como no Código Penal;
  3. Crimes militares em tempos de paz, que estão previstos no artigo 9º do CPM (Código Penal Militar). Como exemplo:
  4. Praticado por militar em atividade contra outro militar;
  5. Praticado por militar em atividade em administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil;
  6. Praticado por militar em serviço ou em comissão de natureza militar ou em formatura, contra outro militar, reformado ou da reserva e contra civis;
  7. Praticado por militar durante manobras ou exercícios militares contra outros militares, reformados ou na reserva, bem como, civis;
  8. Praticado por militar contra o patrimônio militar ou administrado por militar;
  9. Crimes praticados por militares da reserva, reformados ou por civis contra as instituições militares:
  10. Contra o patrimônio militar ou ordem administrativa militar;
  11. Lugar de administração militar contra militar em situação de atividade ou semelhante, ou contra funcionário do Ministério Militar.
  12. Crimes militares em tempo de guerra previstos no artigo 10 do Código Penal Militar.

Lembrando, que os crimes que envolvem a responsabilidade criminal de civis, julgados pela justiça militar são especialmente aqueles descritos em tempos de paz.

Quais as alterações trazidas pela Lei 13491/2017?

Com a publicação da Lei 13491/2017, os crimes praticados por militares contra civis que eram julgados pela justiça criminal comum, passaram a ser julgados pela Justiça Militar. Principalmente em decorrência do aumento das operações de segurança, onde se utilizou militares para Garantir a Lei e a Ordem (GLO).

Diante disso, a jurisdição nesses crimes ocorridos contra civis, passou a ser da justiça militar. A qual irá julgar seus “Pares”.

Da mesma forma, qualquer crime praticado por civis contra militares que atuem nessas operações, também, passam para a justiça militar. Logo, como exemplo, eventual desacato a esses militares serão presos em flagrante e julgados naquela esfera como delito de natureza militar.

Como o STF (Supremo Tribunal Federal) vem se posicionando sobre o tema?

Como a Constituição Federal determina que a Justiça Militar, seu campo de atuação, composição, administração e competência serão definidos em Lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que os crimes praticados por civis, em tempos de paz, contra as instituições militares serão julgados ela Justiça Militar.

Tal entendimento se fundou no artigo 142 da Constituição Federal. Nesse ponto, ficou estabelecido também que os militares no exercício de suas funções, que tiverem sua honra ou integridade física atacados por civis, terão seu direito protegido e julgado pela Justiça Militar.

Por fim, necessário que não só os civis, mas os militares se atentem exatamente para o limite que se encerra seu direito, pois ultrapassado essa linha, podem responder criminalmente perante a Justiça Militar. Assunto que requer uma avaliação criteriosa em cada caso concreto, a fim de identificar eventuais responsabilidades criminais, razão pela qual a análise de um especialista é importante para trazer segurança jurídica e proteção dos direitos.

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