Lei 14.151/2021: conheça os direitos trabalhistas das gestantes durante a pandemia
Está em vigor desde 13 de maio de 2021 uma lei que determina que a empregada gestante deve permanecer afastada das atividades de trabalho presencial durante a pandemia (Lei n.º 14.151/2021).
A lei é clara, mas bastante sucinta, e assim, tem despertado dúvidas entre trabalhadoras e empresas.
Neste artigo, vamos esclarecer algumas dessas dúvidas.
Acompanhe a leitura e busque assessoria jurídica especializada para implementar as novas regras em sua empresa, ou reivindicá-las perante o empregador.
A gestante tem direito de se afastar do trabalho durante a pandemia?
De acordo com a Lei n.º 14.151/2021, a gestante empregada deve se afastar das atividades presenciais durante a pandemia, mas deve ficar à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Destacamos que a lei fala que a gestante deve se afastar. Logo, não se trata de apenas um direito, é uma obrigação.
A gestante recebe salário durante o afastamento?
De acordo com a Lei, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração. Ou seja: o afastamento é remunerado.
Até mesmo porque, conforme dito anteriormente, a empregada gestante somente se afasta do trabalho presencial no estabelecimento empresarial, mas existe a possibilidade de ela prestar seus deveres de empregada à distância.
Se o trabalho não puder ser realizado à distância, a gestante recebe o salário mesmo assim?
Se as atividades para as quais a gestante for contratada não puderem ser executadas à distância, a gestante deve ficar afastada e sem trabalhar, mas recebendo a remuneração normalmente.
No entanto, as empresas devem tomar cuidado para não atribuírem à gestante deveres diversos daqueles para os quais ela foi contratada, com o intuito de “aproveitar” a trabalhadora. É importante respeitar os limites do contrato de trabalho ou efetuar as alterações dentro dos parâmetros e requisitos legais.
Durante quanto tempo a empregada gestante deve ficar afastada do trabalho?
A redação da lei menciona o afastamento “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”. Logo, entende-se que a empregada deve permanecer afastada até que o fim da pandemia seja declarado oficialmente.
É importante destacar que tal declaração não é a que decorre da Organização Mundial de Saúde, mas sim, do Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde.
Assim como a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) foi declarada por meio da Portaria n.º 188, de 03/02/2020, o fim da emergência também depende de ato normativo expedido pelo Ministério da Saúde.
O que acontece com a empregada gestante afastada quando ela dá à luz?
Após o nascimento do bebê, a gestante está sujeita à licença-maternidade e seu contrato de trabalho segue as diretrizes regulares, fazendo jus ao salário-maternidade pago pelo INSS.
A gestante afastada ou mãe em licença-maternidade pode receber o Auxílio Emergencial?
O Benefício Emergencial não é cumulável com o vínculo formal ativo e sua remuneração, nem com o benefício de licença-maternidade.
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