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19/07/2023

Principais direitos do consumidor protegidos pelo CDC

No Brasil, os direitos do consumidor são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma legislação que garante uma série de garantias e prerrogativas aos consumidores. O CDC foi promulgado em 1990 e é considerado uma das leis mais avançadas e abrangentes do mundo nessa área.

Neste artigo, vamos explorar os principais direitos do consumidor protegidos pelo CDC. Vamos lá!

Direito à informação: O consumidor tem direito a receber informações claras, precisas e adequadas sobre os produtos e serviços que está adquirindo. Isso inclui informações sobre características, qualidade, quantidade, preço, riscos e prazos de validade. O fornecedor deve disponibilizar todas essas informações de forma clara e acessível ao consumidor.

Direito à segurança: O CDC garante que os produtos e serviços colocados no mercado sejam seguros para uso ou consumo. Caso um produto ou serviço represente algum risco à saúde ou segurança do consumidor, o fornecedor é responsável por tomar as medidas necessárias para eliminar ou reduzir esses riscos.

Direito à escolha: O consumidor tem o direito de escolher livremente entre diferentes produtos e serviços oferecidos no mercado. O CDC proíbe práticas que limitem ou impeçam a liberdade de escolha do consumidor, como a imposição de venda casada ou a criação de monopólios.

Direito à proteção contratual: O CDC estabelece que os contratos de consumo devem ser claros, objetivos e redigidos em linguagem acessível ao consumidor. Além disso, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento integral do contrato e de ser protegido contra cláusulas abusivas ou contratuais.

Direito à reparação: Caso o produto ou serviço adquirido apresente algum defeito ou não atenda às expectativas do consumidor, o CDC garante o direito à reparação. Isso pode incluir a substituição do produto, o conserto gratuito, a restituição do valor pago ou o abatimento no preço.

Direito à garantia: O CDC estabelece que os produtos duráveis têm uma garantia legal mínima de 90 dias e os produtos não duráveis têm uma garantia mínima de 30 dias. Além disso, o fornecedor pode oferecer garantias adicionais, que devem ser especificadas de forma clara e objetiva.

Direito à desistência: O consumidor tem o direito de desistir da compra de um produto ou contratação de um serviço no prazo de 7 dias a partir da data de recebimento ou assinatura do contrato, desde que essa compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, como em compras online ou por telefone.

Direito à indenização por danos materiais e morais: Caso o consumidor seja prejudicado de alguma forma por práticas abusivas ou falhas na prestação de serviços, ele tem o direito de ser indenizado por danos materiais e morais. Essa indenização pode ser requerida judicialmente e visa compensar o consumidor pelos prejuízos sofridos.

É importante ressaltar que o consumidor deve sempre estar atento aos seus direitos e, em caso de descumprimento, buscar a orientação de órgãos de defesa do consumidor ou de um advogado especializado. A conscientização e o exercício desses direitos contribuem para a melhoria das relações de consumo e para o fortalecimento dos direitos do consumidor no Brasil.

Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. É fundamental buscar a orientação de um advogado qualificado para obter instruções e direcionamento adequados de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.

Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.

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