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15/10/2020

Projeto de Lei visa conceder adicional de insalubridade máximo para profissionais da saúde

A pandemia da COVID-19 trouxe alguma alteração trabalhista para os médicos e profissionais da saúde que estão expostos ao vírus?

Atualmente, essa resposta pode variar de acordo com Municípios, Estados e instituições.

Em regra, os profissionais da saúde não recebem adicional de insalubridade por atuarem na linha de frente contra o coronavírus.

Existem iniciativas pontuais em outros entes federativos, por exemplo, em locais como o Distrito Federal, onde foi aprovado adicional de insalubridade de 20% aos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Saúde do DF, e de 40% aos servidores vinculados sob o regime da CLT.

Porém, também existem projetos que visam conceder o adicional de insalubridade aos trabalhadores da saúde, que foram rejeitados e arquivados, como em Campinas-SP.

Mas existem perspectivas para que o adicional de insalubridade a esses profissionais se torne regra em todo o país, nas esferas pública e privada.

Em 18 de março, poucas semanas após a decretação do estado de calamidade pública em razão da pandemia, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n.º 744/2020, que busca conceder o adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo) a todo trabalhador da saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19.

O PL abrange trabalhadores da saúde da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de suas autarquias e de suas Fundações, como também do setor privado.

Atualmente, não há disposição jurídica na legislação federal que obrigue qualquer instituição a pagar o adicional de insalubridade aos profissionais da saúde.

Assim, se aprovado o PL, esses trabalhadores devem receber o adicional em grau máximo, calculado sobre o valor do salário, até o fim da pandemia do coronavírus (conforme decretação em ato normativo pela autoridade competente).

Aos trabalhadores da saúde que já foram contemplados, por leis Estaduais, Distritais ou Municipais, com adicional de insalubridade em grau mínimo (10%) ou médio (20%), os percentuais serão aumentados até o grau máximo.

Apesar de a iniciativa ser bem vinda, o PL 744 tem caminhado lentamente – e como o pagamento do adicional não teria efeito retroativo, valendo apenas a partir da data da promulgação da Lei, muitos questionam a sua eficácia.

Na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, por exemplo, o pagamento do adicional aos profissionais da saúde será feito de forma retroativa, contado a partir de 1º de abril de 2020.

Como o PL 744 não repete este feito, espera-se que ele seja aprovado com rapidez, a fim de cumprir a sua finalidade, que é de compensar e amenizar a possibilidade do dano ou risco a que os trabalhadores da saúde se expõem.

O escritório Paulino e Souza se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre os assuntos abordados neste artigo e demais temas de Direito do Trabalho.

Este artigo tem teor informativo e não vale como consulta jurídica.

Dr. Kleber Paulino de Souza
OAB/RR nº 624

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