Proposta aumenta sanções penais para crime ambiental e grilagem na Amazônia
Fonte: Camara. Acessado em 099/1/2019
O Projeto de Lei 4907/19 aumenta as sanções penais para crimes ambientais e de grilagem cometidos na região amazônica e também pune criminalmente agentes políticos ou públicos que não tomarem as providências cabíveis em tais casos.
Para crimes ambientais ou de grilagem ocorridos na região amazônica, as penas serão aplicadas em dobro. Já o servidor público que deixar de tomar providências ficará sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei 4.947/66, que trata do direito agrário.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Além do agravamento dessas ocorrências, causam espanto e indignação declarações de autoridades que, além de ignorar tais evidências, praticamente estimulam e incitam essas atividades criminosas”, disse o autor, deputado Raul Henry (MDB-PE).
“A consequência é uma sensação generalizada de impunidade”, afirmou. “É necessário e urgente que sejam adotadas providências para punir organizações criminosas, bem como para responsabilizar penalmente as autoridades que se neguem a cumprir suas obrigações na defesa da floresta amazônica.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.