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04/12/2020

Proteção jurídica à mulher militar é tema de cartilha elaborada por juíza da Justiça Militar da União

Está disponível no portal do STM a cartilha “Conhecendo a Proteção Jurídica à Mulher Militar”

A publicação, elaborada pela juíza federal substituta da JMU Mariana Aquino e pela assessora jurídica Camila Barbosa Assad, tem o objetivo de trazer a público os conhecimentos ligados à proteção jurídica existente em prol das mulheres integrantes das Forças Armadas.

A ideia é que esse conhecimento possibilite o fomento da igualdade de gênero e a efetividade dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.

Com a publicação da Lei nº 13.491/2017, a Justiça Militar da União passou a ter competência para processar e julgar, além dos crimes tipificados no Código Penal Militar, aqueles previstos no Código Penal e na legislação extravagante, desde que incidam em alguma das hipóteses elencadas no inciso II do art. 9º do CPM.

Um das situações que pode ocorrer, por exemplo, é a mulher militar ser vítima de violência doméstica. Se o agressor também for militar, a competência para processar e julgar o crime será da Justiça Militar, já que a situação está prevista no art. 9º, inciso II, alínea “a” do CPM (ex: militar da ativa contra militar da ativa).

 

8 medidas a serem adotadas nos casos de violência contra a mulher

A publicação ainda apresenta medidas indicadas no tratamento, por parte das unidades militares e da Justiça Militar, dos casos de violência contra a mulher.

São elas:

1- Nomeação de encarregada para a investigação (IPM);

2- Criação de ouvidorias para apurar os relatos da mulher militar, com a nomeação de uma ouvidora;

3- Acolhimento da vítima;

4- Suporte de assistência social e psicológica das organizações militares à vítimas militares de violência;

5- Aplicação de medidas protetivas pelo Juiz Federal da JMU;

6- Proteção à mulher estendida à área administrativa militar;

7- Inclusão de conteúdo sobre violência de gênero nos cursos de formação dos militares das Forças

Armadas;

8- Palestras periódicas aos efetivos militares sobre violência contra a mulher militar e sua proteção jurídica.

 

Como denunciar a agressão 

A cartilha ainda recomenda que a mulher militar que esteja sofrendo agressão, ou pessoas que tenham presenciado agressões contra alguma militar, podem buscar ajuda em alguns desses canais abaixo:

Ligar para o 180 – DISQUE DENÚNCIA – Central de Atendimento à Mulher que funciona 24 horas;

Comunicar por escrito à autoridade militar superior;

Entrar em contato com a Ouvidoria do MPM, pelos telefones 0800 021 7500, (21) 3262-7001 e (21) 3262-7002, ou pelo e-mail: ouvidoria@mpm.mp.br.

Além disso, a mulher militar também deve acessar a Rede de Atendimento à Mulher disponível para toda cidade.

Fonte: STM. Acesso em: 04/12/2020.

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