Qual a diferença entre a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) têm vários pontos em comum.
Inclusive, os profissionais do Direito, dos negócios e até do marketing têm dito que o impacto da LGPD no mercado pode ser comparado ao impacto que o CDC causou no início da década de 1990, quando ele entrou em vigor.
Assim como o CDC, a LGPD traz uma série de disposições para a proteção do consumidor no comércio.
Por exemplo, ela tem entre os seus fundamentos: o direito à privacidade, liberdade de informação e defesa do consumidor.
Todos esses itens são também direitos do consumidor trazidos no CDC.
Então, qual é a diferença entre a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor?
A diferença é de objetivo: o CDC tem o objetivo de proteger o consumidor, e a LGPD tem o objetivo de proteger dados. Assim, o âmbito do CDC é mais amplo que a LGPD.
O principal foco da LGPD está nas empresas: a quantidade de obrigações impostas é grande, e as penalidades são severas. Por isso, a LGPD não traz tantas prerrogativas que o consumidor pode alegar em um processo, ou direitos como o direito de arrependimento, entre outros.
Os direitos elencados na LGPD são mais pontuais e menos abrangentes, pois dizem respeito somente à proteção dos dados, e não estabelecem prazos.
Porém, a Lei Geral de Proteção de Dados repete alguns direitos já trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor: como a inversão do ônus da prova em processos judiciais, e o direito de pedir a correção de dados.
Resumidamente, o foco da LGPD está mais nas obrigações impostas às empresas e na fiscalização dessas obrigações, do que nos direitos dos consumidores que são os titulares dos dados.
Isto não quer dizer que o consumidor prejudicado pelo descumprimento da LGPD não possa acionar a Justiça ou o Ministério Público.
Quando uma empresa desobedece a LGPD e causa danos ao consumidor, ela está cometendo um ato ilícito nos termos do Código Civil. Portanto, o consumidor pode sim buscar uma reparação de danos.
Como é possível perceber, a diferença é de natureza mais técnica e jurídica do que prática.
Por isso, é importante contar com assessoria jurídica especializada para defender e reivindicar seus direitos da maneira correta.
Conheça ações das empresas que violam os direitos do consumidor titular de dados:
- colher dados pessoais sem autorização;
- transferir e compartilhar dados pessoais para outras pessoas ou empresas;
- expor dados pessoais na Internet, TV, ou outros veículos de comunicação públicos ou privados, sem autorização;
- não informar o motivo da solicitação dos dados;
- usar os dados do consumidor com uma finalidade diferente da que foi informada (por exemplo: envio de e-mails, SMS ou envio de conteúdos indesejados);
- não excluir os dados da base de dados da empresa quando o consumidor pedir;
- não corrigir dados incorretos;
- e várias outras coisas.
Este artigo tem a finalidade de informar e não substitui uma consulta jurídica.
Busque advogados especializados para esclarecer suas dúvidas, obter orientações personalizadas e tomar as medidas legais apropriadas.
Dr. Tarciano Ferreira de Souza OAB/RR nº 409-N