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27/11/2020

Qual a diferença entre a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) têm vários pontos em comum. 

Inclusive, os profissionais do Direito, dos negócios e até do marketing têm dito que o impacto da LGPD no mercado pode ser comparado ao impacto que o CDC causou no início da década de 1990, quando ele entrou em vigor.

Assim como o CDC, a LGPD traz uma série de disposições para a proteção do consumidor no comércio.

Por exemplo, ela tem entre os seus fundamentos: o direito à privacidade, liberdade de informação e defesa do consumidor.

Todos esses itens são também direitos do consumidor trazidos no CDC.

Então, qual é a diferença entre a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor?

A diferença é de objetivo: o CDC tem o objetivo de proteger o consumidor, e a LGPD tem o objetivo de proteger dados. Assim, o âmbito do CDC é mais amplo que a LGPD.

O principal foco da LGPD está nas empresas: a quantidade de obrigações impostas é grande, e as penalidades são severas. Por isso, a LGPD não traz tantas prerrogativas que o consumidor pode alegar em um processo, ou direitos como o direito de arrependimento, entre outros. 

Os direitos elencados na LGPD são mais pontuais e menos abrangentes, pois dizem respeito somente à proteção dos dados, e não estabelecem prazos. 

Porém, a Lei Geral de Proteção de Dados repete alguns direitos já trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor: como a inversão do ônus da prova em processos judiciais, e o direito de pedir a correção de dados.

Resumidamente, o foco da LGPD está mais nas obrigações impostas às empresas e na fiscalização dessas obrigações, do que nos direitos dos consumidores que são os titulares dos dados. 

Isto não quer dizer que o consumidor prejudicado pelo descumprimento da LGPD não possa acionar a Justiça ou o Ministério Público.

Quando uma empresa desobedece a LGPD e causa danos ao consumidor, ela está cometendo um ato ilícito nos termos do Código Civil. Portanto, o consumidor pode sim buscar uma reparação de danos.

Como é possível perceber, a diferença é de natureza mais técnica e jurídica do que prática.

Por isso, é importante contar com assessoria jurídica especializada para defender e reivindicar seus direitos da maneira correta.

Conheça ações das empresas que violam os direitos do consumidor titular de dados:

  • colher dados pessoais sem autorização;
  • transferir e compartilhar dados pessoais para outras pessoas ou empresas;
  • expor dados pessoais na Internet, TV, ou outros veículos de comunicação públicos ou privados, sem autorização;
  • não informar o motivo da solicitação dos dados;
  • usar os dados do consumidor com uma finalidade diferente da que foi informada (por exemplo: envio de e-mails, SMS ou envio de conteúdos indesejados);
  • não excluir os dados da base de dados da empresa quando o consumidor pedir;
  • não corrigir dados incorretos;
  • e várias outras coisas.

Este artigo tem a finalidade de informar e não substitui uma consulta jurídica.

Busque advogados especializados para esclarecer suas dúvidas, obter orientações personalizadas e tomar as medidas legais apropriadas.

Dr. Tarciano Ferreira de Souza
OAB/RR nº 409-N

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