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25/11/2020

5 cuidados da empresa ao trazer de volta os trabalhadores que estavam em home office

O home office, ou teletrabalho, foi a alternativa adotada por quase metade das empresas brasileiras durante a pandemia, segundo pesquisas da Fundação Instituto de Administração.

Regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, ele foi apontado como alternativa para preservação de empregos no enfrentamento da COVID-19, por meio da Medida Provisória (MP) n.º 927/2020.

Atualmente, já 8 meses após a declaração do estado de emergência para conter o coronavírus no Brasil (declarado em 04/02), muitas empresas já consideram a possibilidade de retorno dos empregados ao estabelecimento empresarial físico.

Mas antes de tomar e implementar essa decisão, é importante que o empregador conheça bem as suas responsabilidades e deveres, a começar pelo fato de que cabe à empresa garantir condições de saúde e segurança desde o trajeto da casa do trabalhador até a empresa, e inclusive no ambiente de trabalho.

Embora, de acordo com as leis e entendimentos jurisprudenciais aplicáveis até o momento em que este artigo foi escrito, a COVID-19 não possa ser considerada doença ocupacional, o trabalhador que comprovar que adquiriu a doença no local de trabalho faz jus a benefício previdenciário, e a empresa pode ser responsabilizada e até mesmo denunciada no Ministério Público do Trabalho se não tiver fornecido condições de evitar o contágio.

Confira 5 cuidados para tomar antes de chamar de volta os trabalhadores que estavam em home office, a fim de evitar riscos à segurança das pessoas, dos dados da empresa, e evitar a formação de passivo trabalhista.

 

1. Preparação dos espaços físicos

Antes de receber de volta os trabalhadores, é importante certificar-se de que os espaços da empresa estejam preparados para que eles cumpram medidas de distanciamento social, que os locais estejam arejados e que sejam fornecidos equipamentos de higiene (como álcool gel) e proteção, se necessário.

Nem todas as empresas poderão continuar operando da forma como era antes, no que diz respeito à estrutura física interna. Nesses casos, pode ser interessante recorrer a um arquiteto para ajudar a repensar os espaços, disposição dos móveis e organização dos departamentos.

 

2. Due diligence dos Termos Aditivos e Termos de Responsabilidade

Deve-se certificar de que o retorno está acontecendo de acordo com o que foi determinado no Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho assinado na ocasião do início do home office.

Caso a empresa tenha fornecido ou custeado equipamentos e infraestrutura para o trabalho realizado em casa, é importante assegurar-se da devolução de todos em bom estado, conforme os Termos de Responsabilidade assinados na entrega.

 

3. Desconexão e log out de softwares e sistemas

A maioria dos trabalhadores em home office trabalhou em computadores e estações de trabalho próprias, usando de programas como AnyDesk e TeamViewer para obter acesso remoto aos computadores usados na empresa.

É primordial assegurar-se de que o acesso conferido a esses programas seja cessado, para evitar problemas de segurança com os dados da empresa (sobretudo agora que a LGPD está em vigor) e também com os dados pessoais dos trabalhadores.

Também pode ser necessário trocar senhas e dados de acesso de sistemas e cadastros em websites feitos em nome da empresa, que eram feitos em computadores pessoais durante o período de home office.

 

4. Protocolos de prevenção, higiene e segurança

Estabeleça rotinas obrigatórias de prevenção, higiene e segurança no ambiente de trabalho e comunique os trabalhadores previamente.

Estas rotinas também podem ser incluídas em Manuais de Conduta e outros documentos e programas internos.

 

5. Recursos humanos

Por fim, é importante pensar em medidas de socialização e bem estar para o retorno ao trabalho presencial, para que todos sejam readaptados à rotina de trabalho em conjunto.

 

Este artigo tem teor meramente informativo e não vale como consulta jurídica.

 

Dr. Kleber Paulino de Souza
OAB/RR nº 624

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