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19/07/2021

Sua empresa precisa de compliance para contratações trabalhistas. Entenda porquê!

Os programas de integridade, procedimentos abrangidos pelo chamado “compliance”, exercem papel fundamental na gestão de uma empresa. Eles ajudam a manter a empresa em dia perante a lei, e consequentemente, repercutem na cultura organizacional, na reputação da empresa e na sua receita a longo prazo (ao prevenir riscos jurídicos que geram custos).

Tão importante quanto manter um bom compliance rodando na empresa, com o envolvimento de todos os empregados, colaboradores e gestores, é ter um compliance que se aplique à etapa prévia à entrada de uma nova pessoa na empresa. No que diz respeito à composição societária da empresa, isso pode ser feito por meio do planejamento societário. Já no que diz respeito às contratações de novos talentos, é importante que a empresa tenha um programa de compliance trabalhista para executar no processo de recrutamento e contratação trabalhista.

O que seria o compliance para contratações trabalhistas? De forma resumida, ele seria um checklist de regras e procedimentos a serem adotados ao abrir vagas na empresa, realizar processos seletivos e contratar. 

Cada uma dessas etapas abrange aspectos diferentes, com o envolvimento do departamento de Recursos Humanos, mas eventualmente, também de outros departamentos da empresa.

Algumas questões que devem ser observadas ao criar e executar um programa de compliance nas contratações trabalhistas são:

  • observação da cota obrigatória de contratação de pessoas portadoras de deficiência;
  • evitar expressões e requisitos discriminatórios no anúncio da contratação;
  • atenção às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) durante o processo seletivo e contratação;
  • análise das formas de contratação mais adequadas, conforme aquelas permitidas por lei (CLT, pessoa jurídica, autônomos, menor aprendiz, estágio etc);
  • outros pontos importantes na esfera do Direito Trabalhista e Direitos Humanos, e inclusive, alinhamento das políticas de contratação com outros pontos do programa de compliance da empresa (planejamento financeiro, planos de carreira etc).

Importante destacar que, embora tenhamos resumido o compliance no cumprimento de um “checklist”, ele não tem uma fórmula pronta a ser seguida por todas as empresas sem prejuízo. Cada empresa pode apresentar necessidades específicas, de acordo com o seu segmento de mercado e as leis incidentes ao caso.

Por isso, o programa de compliance deve ser elaborado por profissionais especializados, após um estudo e conhecimento da realidade da sua empresa.

O compliance trabalhista, quando aplicado à fase pré-contratual de um contrato de trabalho, previne ilícitos trabalhistas e ilícitos de outras naturezas, e imprime qualidade no processo de onboarding do novo empregado, contribuindo para sua suas impressões iniciais da empresa, e consequentemente, contribui também para sua performance e comprometimento com os objetivos de curto, médio e longo prazo da empresa.

Por fim, um outro ponto de fundamental importância enquanto perdurar o estado de emergência da saúde pública no país devido ao novo coronavírus é a observação de todas as medidas legais e de segurança e higiene no processo de contratação, inclusive com a definição da forma da prestação dos serviços anunciada na vaga. 

Sobre este ponto, recomendamos a leitura dos nossos artigos:

 

Confira também o nosso artigo: Trends de compliance empresarial: pandemia, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outros acontecimentos impactando as empresas

Nossos conteúdos têm teor informativo e não equivalem a uma consulta jurídica, tampouco criam relacionamento contratual entre advogado e cliente.

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